quarta-feira, 20 de maio de 2015
O direito de greve no serviço público
Nessa semana, a greve dos professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina completará 60 dias. Tanto tempo de paralisação é um convite para se refletir sobre o direito de greve dos servidores públicos e as consequências que o exercício desse direito deve acarretar.
O direito de greve está assegurado na Constituição Federal, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (art. 9º), quanto para os do setor público (art. 37, VII), portanto ninguém discute a legitimidade do seu exercício. Porém, nenhum direito é absoluto. Nem mesmo o direito à vida é absoluto, já que a própria Constituição autoriza a aplicação da pena de morte em pelo menos uma hipótese: quando houver guerra declarada. Em relação ao direito de greve, a Constituição também limita o seu exercício e sujeita às penas da lei quem fizer uso abusivo desse direito (art. 9º, § 2º). Na seara pública, o exercício do direito de greve ainda não foi regulamentado por lei específica, mas o Supremo Tribunal Federal há muito reconheceu a aplicação, por analogia, da Lei 7.783/1989, que regula a greve dos empregados privados.
A greve, por definição, consiste na suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação do serviço ao empregador. Se o trabalhador, por livre e espontânea vontade, resolve não prestar o serviço para o qual foi contratado, qual é a consequência óbvia dessa decisão? Ora, parece intuitivo que, suspendendo-se o contrato de trabalho, suspende-se as obrigações de ambos os contraentes, empregador e empregado. Logo, a primeira providência que o empregador poderia adotar é cessar o pagamento do salário dos trabalhadores grevistas, afinal, o cidadão não pode ser remunerado sem trabalhar, pois isso seria um evidente enriquecimento sem causa. Compreende-se que nenhum empregador adotará tal medida imediatamente, ou seja, antes de tentar negociar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores grevistas. Agora, paciência tem limite.
A greve dos professores estaduais de Santa Catarina logo vai completar 60 dias. Nesse período, as negociações avançaram a passos de tartaruga. Pode-se até admitir que os professores continuem de braços cruzados. O que não se compreende é o governo simplesmente não reagir, como se o movimento paredista não o atingisse. De fato, só os estudantes são atingidos diretamente pela greve dos professores. Mas o Governo tem uma responsabilidade, que é garantir aos alunos a carga horária mínima de ensino definida pelo Ministério da Educação. Eis aí um problema de difícil solução: considerando-se o calendário acadêmico, a reposição integral dos dias parados exigiria que os professores trabalhassem praticamente todos os sábados e domingos até quase o final do ano ou todos os dias do recesso escolar de verão. Alguém acredita que isso irá realmente acontecer? O signatário estudou em universidade pública e sabe muito bem como essas reposições só acontecem no papel. Quer dizer, o tempo de paralisação já gera prejuízos irreparáveis para os alunos da rede estadual.
Diante desse quadro, é justo continuar remunerando regularmente os professores grevistas? É justo deixar essa lacuna no ensino dos alunos da rede pública, aprofundando ainda mais o fosso existente entre as escolas públicas e privadas? No Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça Catarinense decidiu suspender parcialmente o pagamento dos salários dos servidores grevistas. Igual medida não deveria ser adotada pelo Poder Executivo? Não seria o caso também de se contratar professores temporários para tentar amenizar o prejuízo resultante da falta dos professores efetivos?
Uma lição aprendida nos primeiros dias de aula na Faculdade de Direito é que o direito de alguém termina onde começa o de outro. Ninguém duvida da legitimidade de algumas das reivindicações dos professores. O direito de greve deve ser respeitado, mas igualmente merece respeito o direito dos alunos de terem aulas. Em um Estado Democrático de Direito, como ainda é o Brasil, não se pode admitir que alguém exerça qualquer direito de modo abusivo e sem ser responsabilizado de alguma forma por isso. Quem quer desfrutar de um direito, precisa aprender a suportar também as consequências naturais advindas desse exercício. Como se diz, quem aufere o bônus, há de suportar o ônus.
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Concurso público: a experiência de quem já foi aprovado
Prezados amigos e amigas, aproveito este espaço para divulgar a publicação do livro de minha autoria “Concurso Público: a experiência de quem já foi aprovado”. Trata-se de uma obra prática, escrita a partir da minha experiência acumulada com a aprovação nos concursos públicos mais disputados do país, dentre os quais se destacam o de Auditor-Fiscal da Receita Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Promotor de Justiça.
Com linguagem direta e clara, a obra descontrói os mitos que assombram os concurseiros e traça o verdadeiro perfil de um aprovado em concurso público. Ainda, ensina como dar os primeiros passos nessa jornada, desde a escolha do cargo até o dia da prova, com instruções detalhadas sobre como planejar os estudos e com sugestões de cronogramas, metas e rotinas. O livro também apresenta dicas de como estudar e como enfrentar as provas objetivas, discursivas e orais.
Uma obra completa, que vai ajudar quem sonha ser aprovado em qualquer concurso público.
A obra foi publicada em duas versões, digital e impressa, com o mesmo conteúdo.
A versão digital é inteiramente GRATUITA e pode ser baixada no site da própria Editora IELD, através do seguinte link: http://ield.com.br/produto.php?id=34. Não há restrições de direito autoral quanto à divulgação e à reprodução fiel dessa versão digital, de modo que o arquivo pode circular livremente nas redes sociais ou por mensagens eletrônicas. A ideia de disponibilizar uma versão on-line sem custo é justamente permitir que essa experiência chegue ao conhecimento e possa ajudar todos aqueles que estão se preparando para qualquer concurso público.
A versão impressa pode ser adquirida ao preço sugerido de R$ 19,90 nas Livrarias Catarinense de Florianópolis.
Se você conhece alguém que está se preparando para um concurso público, compartilhe essa mensagem e ajude a divulgar essa ideia.
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quarta-feira, 22 de abril de 2015
A raposa cuidando do galinheiro
A operação Zelotes da Polícia
Federal apura fraudes praticadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF), órgão do Ministério da Fazenda com atribuição para julgar os recursos administrativos
dos contribuintes. De acordo com as investigações, grandes empresas são
suspeitas de pagarem propinas aos julgadores para votarem no sentido de anular
as autuações lavradas por Auditores-Fiscais. O prejuízo causado aos cofres
públicos pode chegar a 19 bilhões de reais. Isso representa três vezes mais do
que as perdas provocadas pela corrupção na Petrobrás. O escândalo é uma ótima
oportunidade para se pensar sobre a utilidade e conveniência de se manter um
Conselho dessa natureza.
Como é cediço, o ato
administrativo goza de presunção de legalidade, ou seja, presume-se que foi
praticado dentro dos estreitos limites fixados pela Lei. No entanto, está claro
que, eventualmente, equívocos podem ser cometidos pelos agentes públicos, seja
por ignorância, seja por desleixo, seja por má-fé. A ideia de se instituir órgãos
revisores dos atos administrativos decorre do interesse da Administração Pública
em corrigir os erros praticados por seus próprios agentes. Portanto, trata-se
de defender diretamente um interesse da Administração. Só por reflexo é que se
tutela o interesse do administrado.
No Ministério da Fazenda, as
Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) são incumbidas de julgar as
impugnações administrativas aos lançamentos fiscais, realizando justamente esse
trabalho de revisão dos atos administrativos praticados pelos agentes do Fisco.
O CARF, por sua vez, tem a atribuição de julgar os recursos interpostos contra os
acórdãos das turmas das DRJs. Ou seja, o CARF funciona como órgão revisor da
revisão. Ora, se já existe um órgão incumbido de controlar a legalidade dos lançamentos
fiscais e que, até onde se saiba, desempenha a contento essa missão, qual é o
fundamento para se criar uma segunda instância de revisão dos atos administrativos?
Há aí uma evidente e desnecessária sobreposição de atribuições, um atentado ao
princípio da eficiência que deve pautar a Administração Pública. E mais: se a
revisão dos atos administrativos é realizada no interesse da própria
Administração, como é que se admite que esse segundo órgão seja composto também
por representantes dos devedores da Fazenda? Dar poder para os próprios
contribuintes julgarem as suas autuações é como colocar a raposa para cuidar do
galinheiro. Não faz nenhum sentido! Ainda mais considerando-se que o julgamento
na esfera administrativa não é definitivo, porquanto remanesce para o
contribuinte o recurso ao Poder Judiciário para anular o lançamento fiscal.
A verdade, que todo mundo sabe, é
que o recurso ao CARF só tem uma finalidade: protelar a cobrança do crédito
tributário, uma vez que mantém suspensa a sua exigibilidade. Enquanto o recurso
“dorme” nos escaninhos do CARF, a Fazenda Pública é impedida de tomar as
providências para efetuar a cobrança forçada desse crédito, mediante ajuizamento
da execução fiscal. Eis o único sentido da manutenção de um órgão como o CARF:
dar tempo e fôlego para os grandes devedores da Fazenda Pública. O escândalo revelado
pela operação Zelotes sugere que já passou da hora de se propor a extinção do
CARF, um órgão que presta homenagem à burocracia e à ineficiência da Administração
Pública.
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Os delírios no debate sobre a redução da maioridade penal
O Congresso Nacional está
discutindo (uma vez mais...) a proposta de emenda constitucional para reduzir a
maioridade penal. Nesse debate, duas questões se misturam inadvertidamente e
deveriam ser destacadas, a fim de permitir uma compreensão melhor do assunto em
voga.
A primeira questão é saber se o
menor de 18 anos tem consciência potencial da ilicitude dos seus atos e, por
esse motivo, pode ser responsabilizado. Nisso consiste a imputabilidade penal:
a atribuição de responsabilidade penal para todo aquele que pratica um crime consciente
do caráter ilícito dessa conduta. Ser imputável significa, portanto, ser capaz
de receber uma determinada sanção pela prática de um delito. A Constituição
Federal, reproduzindo um dispositivo do Código Penal de 1940 (art. 27), garante
que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (art. 228). A impressão
que se tem é que os menores, no Brasil, não podem ser responsabilizados pela
prática de atos criminosos. Trata-se de uma ideia absolutamente equivocada. O erro
é reforçado pela opção legislativa de substituir algumas expressões associadas
a bandidos por outras, digamos, politicamente corretas, na vã tentativa de
evitar que o jovem seja rotulado pela sociedade como um deliquente. Assim, o
adolescente não comete crime, mas “ato infracional”; não está sujeito à pena,
mas a “medidas socioeducativas”; não pode ser preso em flagrante, mas tão
somente “apreendido”; e não está sujeito à pena privativa de liberdade, no
máximo “internação“.
Apesar de o dispositivo
constitucional dizer que os menores são inimputáveis, a verdade é que, desde os
12 anos, o sujeito que comete um crime pode (e deve) sim ser responsabilizado e
punido por esse ato. Portanto, sob esse prisma, a primeira questão está
superada, afinal se o menor pode ser responsabilizado, inclusive com a privação
da sua liberdade, então rigorosamente ele é imputável. Isso significa que ele
tem consciência da ilicitude do seu ato e deve responder por isso. Apenas essa
punição não é a mesma aplicada aos adultos, considerando-se que o adolescente é
ainda um indivíduo em formação. Eis então a segunda questão: será que aplicar
ao adolescente as mesmas sanções previstas para os adultos diminuirá a
violência praticada pelos menores? Esse é o ponto central do debate.
A princípio, não vejo problema em
aplicar ao adolescente as sanções penais previstas para adultos. Ora, se a lei
permite que o sujeito, desde os 16 anos, trabalhe, case e vote, então parece
claro que se reconhece nele uma maturidade para responder por seus atos como um
adulto. Porém, tenho a impressão de que essa proposta não resolverá o problema da
criminalidade juvenil por duas razões tão elementares quanto óbvias.
Primeiro, porque a aplicação da
lei penal aos adultos exige a observância a um rígido, lento e tormentoso processo
penal, recheado de formalismos e recursos e sustentado por teorias mirabolantes
e fantasiosas que dificultam sobremaneira a efetiva punição do criminoso. No
Brasil, lamentavelmente, o bandido, a partir do instante em que é denunciado até
a execução da pena, se transforma, como que por um milagre, em uma "vítima
do sistema" e recebe do próprio Estado uma proteção que o torna quase
intangível aos órgãos de persecução penal. É muito mais fácil e rápido impor
uma medida socioeducativa a um adolescente do que uma pena de prisão a um
adulto. Supor que estender aos menores a legislação penal aplicável aos adultos
irá conter a violência deles é ignorar a realidade do processo penal brasileiro.
Ora, se a lei penal comum não diminui o ímpeto criminoso de adultos, por que diabos
haveria de ter esse efeito com os adolescentes?
A segunda razão é ainda mais gritante:
a violência praticada por adolescentes cresce pelo mesmo motivo que faz
aumentar a violência praticada por adultos, ou seja, a certeza da impunidade.
As sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seriam
suficientes para combater a violência dos jovens. A propósito, essas sanções,
às vezes, podem ser até mais rigorosas. Se um adulto cometer um homicídio
simples, por exemplo, muito provavelmente será condenado à pena mínima de 6
anos de prisão, iniciando o cumprimento dessa reprimenda no regime semiaberto
(que, diga-se de passagem, só existe no papel) e, após um ano, já pode
progredir para o regime aberto (que, na prática, consiste em assinar uma ficha
de presença no Fórum). O adolescente que cometer esse mesmo delito poderá ser
internado (leia-se: privado da sua liberdade) por até 3 anos, sem progressão de
regime. Mais do que punir, as sanções previstas no ECA seriam o bastante para regenerar
o adolescente em conflito com a lei, pois há previsão de escolarização e
profissionalização compulsórias, tudo sob a devida orientação e acompanhamento
de profissionais capacitados para esse fim.
A desgraça é que até hoje,
passados mais de 20 anos desde a promulgação desse estatuto, as suas
disposições nunca saíram do papel. Na imensa maioria das cidades brasileiras, não
há programas estatais minimamente eficientes nem instituições públicas
adequadas para aplicação dessas medidas. Por isso os jovens marginais cometem
delitos sem cerimônia: sabem que, tal como os adultos, ficarão impunes, não
porque a lei os trate como irresponsáveis, mas simplesmente porque o Estado não
aplica a lei especial a eles, do mesmo modo que não aplica a lei comum aos
adultos.
Uma lei penal mais severa até
pode contribuir para diminuir a sanha de um criminoso, mas desde que seja
efetivamente aplicada. Daí porque apenas definir que os menores estarão
sujeitos à mesma lei dos adultos não trará nenhum resultado para o combate à
criminalidade juvenil, se os adolescentes continuarem convictos de que não
serão punidos. O arcabouço legislativo atualmente vigente já permite
responsabilizar os adolescentes pelos crimes que cometem. Apenas essa lei não é
aplicada, como de resto não são aplicadas outras tantas leis que vigoram no
país. Por isso, os congressistas, os órgãos de persecução penal, os defensores
dos direitos humanos e a sociedade deveriam estar mais preocupados em garantir
a efetiva aplicação das leis existentes e menos com alterações legislativas
que, no atual contexto, serão inócuas.
quarta-feira, 25 de março de 2015
Depois do inverno... o outono!
O inverno de 2013 no Brasil foi
marcado por manifestações populares, inicialmente contra o aumento das passagens
do transporte coletivo, mas logo infladas por
outras tantas bandeiras. Bradou-se pelo fim da corrupção, por mais educação, saúde
e segurança, contra a PEC da impunidade. Agora, os desdobramentos da operação Lava
Jato e as revelações feitas por réus confessos e colaboradores sobre detalhes do
esquema de desvio de recursos na Petrobrás, empresa estatal administrada pelo
Governo Federal, esgotaram a paciência do povo, que voltou às ruas às vésperas
do outono de 2015 para protestar uma vez mais, dessa vez centrado nos
escândalos de corrupção. As manifestações reuniram milhões de pessoas e
chamaram a atenção em diversos aspectos.
Primeiro, a espontaneidade da sua
organização, mediada pelas redes sociais. Incrível o poder de disseminação da
informação através da internet. Essa poderosa ferramenta parece ter livrado o
povo da dependência de partidos, sindicatos e associações para se organizar e
manifestar o seu pensamento. Aliás, por certo foi justamente o fato de não
haver envolvimento dessas agremiações que motivou muitas pessoas a aderirem às
manifestações. Essa dissociação pode ser medida pelas vaias recebidas pelo
Deputado Federal Paulinho da Força Sindical, quando tentou falar ao microfone
em um carro de som na avenida Paulista durante o protesto. Acossado pela
multidão, o deputado se viu na constrangedora obrigação de descer do veículo e vazar,
como se diz na gíria.
Outro aspecto a se destacar é o
espraiamento das manifestações em todas as regiões do país, ainda que as mais
numerosas tenham sido nas regiões sul e sudeste, onde a votação da atual
presidente nas últimas eleições não foi expressiva. Isso significa que não é só
a “elite branca do sul” que se posiciona contra o achaque dos cofres públicos
por políticos, servidores públicos e empreiteiros corruptos, como insistem os
integrantes do governo. Aqui em Florianópolis, por exemplo, a diarista do
signatário, pessoa de parcos recursos e pouca instrução, também está revoltada
com as denúncias que ouve nos noticiários, o que a levou, junto com o seu
esposo, para a rua protestar. A indignação é generalizada.
O movimento também não tem
vinculação a uma ideologia. Nas ruas estavam pessoas de esquerda, de direita,
de centro e também aquelas para quem essas expressões só têm sentido quando se
fala em orientação no espaço. Bonito ver aquela multidão vestindo roupas com
cores verde e amarela, em franca associação às cores da bandeira nacional. Isso
mostra que a preocupação dos manifestantes é uma só: defender a moralidade
pública, a retidão no trato dos negócios do Estado, enfim defender a República
do assalto que lhe é dirigido diuturnamente e sem nenhum pudor por pessoas
inescrupulosas. O receio de que as manifestações poderiam se transformar em uma
aclamação pelo retorno de uma ditadura militar não se confirmou, pois a
presença de simpatizantes dessa ideia foi tão insignificante que nem de perto
tirou o brilho das passeatas.
Finalmente, a grandeza do movimento
serviu para comprovar que o Brasil ainda está muito longe de ser transformar em
uma Venezuela, uma Cuba ou uma Bolívia. Para além da força de instituições como
o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Imprensa, o país ainda é formado
por um povo que, como se viu, não é tão alienado quanto se supunha. Instituições
fortes e povo alerta são uma garantia de que não haverá espaço para chavismos
por estas bandas.
Em junho de 2013, alardeava-se
que o “Gigante acordou”. Logo se viu que esse despertar foi breve, pois em
seguida a Copa do Mundo cuidou de ninar o gigante em berço esplêndido. Apesar
de já terem sido agendados novos protestos, nada leva a crer que essa nova onda
de manifestações não passe disso: uma onda que morre na praia. Mas tudo bem. O
Brasil ainda é uma jovem democracia. A construção da cidadania não se dá em um
passe de mágica. É um processo lento e contínuo. As manifestações demonstram
que esse processo está avançando e esse é o dado mais importante. Basta seguir
adiante. Quando menos se espera, o gigante acorda e não dorme mais.
quarta-feira, 11 de março de 2015
O perigoso culto à irresponsabilidade
A morte de um jovem estudante em
razão do consumo excessivo de álcool durante uma festa universitária em
Bauru/SP foi lamentada na imprensa e nas redes sociais. Outros estudantes foram
encaminhados ao hospital em coma alcóolico. Imediatamente, como é costume no
Brasil, procurou-se um culpado e exigiu-se das autoridades públicas medidas
para evitar tragédias como essa.
Os primeiros a serem lembrados
como possíveis culpados foram os pais, que supostamente não ensinaram limites
ao filho. Em seguida, a escola, instituição que também deve ter falhado na missão
de impedir que o jovem se matasse consumindo bebida. Os organizadores da festa
também foram apontados como possíveis responsáveis pela morte, afinal promoveram
um evento com bebida liberada, do estilo open
bar. As empresas patrocinadoras do evento também foram indicadas como
partícipes decisivos da empreitada contra o estudante, já que financiaram o
evento. Os amigos do rapaz podem ser culpados igualmente, pois não o detiveram
no seu impulso suicida de beber até morrer, literalmente. O fabricante da
bebida, esse então, é o maior responsável, já que, sem a maldita “cachaça”, a
tragédia não teria acontecido. Até os russos devem ser um pouco culpados, pois,
sendo amantes da vodca, estimulam o consumo exagerado dessa bebida a partir do
seu mau exemplo.
É incrível, mas poucas pessoas
lembraram de culpar apenas o jovem estudante. Descartando-se a hipótese de que
ele tenha sido forçado ou coagido de verdade a ingerir a bebida em quantidade
excessiva (a ameaça de ser chamado jocosamente de nerd não pode ser considerada uma autêntica coação), não vislumbro
outro responsável pela sua morte que não ele próprio. Segundo as apurações
preliminares, o rapaz participou por livre e espontânea vontade de uma inusitada
“maratona”, uma disputa consistente em ingerir a maior quantidade de álcool em
menos tempo. Uma imbelicilidade sob qualquer ponto de vista, tanto de quem
participa, quanto de quem organiza, mas nada que surpreenda quem acompanha
atentamente a “evolução” da nossa cultura.
Ora, o jovem tinha 23 anos,
portanto já não era tão moleque assim; pelo que se sabe não era um débil
mental, de modo que não reclamava atenção especial de ninguém e agiu conscientemente;
era urbano, universitário, classe média, pelo que se deduz ser informado o
suficiente para saber os efeitos e os riscos inerentes ao consumo de bebidas
alcoólicas (a doença cardíaca que ignorava possuir só potencializou esses
efeitos e riscos). Nesse contexto, a sua morte só pode ser creditada a ele
mesmo. O que poderiam fazer as autoridades? Tolher a liberdade de escolha dos
jovens proibindo a venda de bebidas em festas universitárias? Quem sabe colocar
um fiscal em cada festa para monitorar o consumo de álcool e intervir no caso
de haver excessos? Por essa lógica, se alguém morrer em decorrência de doenças
ligadas à obesidade, então a solução seria proibir o McDonald’s de vender Big
Mac? Não creio que esse seja o caminho. Esse intervencionismo estatal na vida
privada pressupõe que os indivíduos não têm discernimento suficiente para fazerem
as suas próprias escolhas. Pessoas adultas e mentalmente sadias são dotadas de
livre arbítrio e não precisam de uma “babá” para lhes dizer o que é bom e ruim.
O que essas pessoas precisam é assumir a responsabilidade pelas suas escolhas.
Mas a nossa cultura parece não
admitir que alguém seja responsável por suas decisões. Por aqui, o sujeito é
ignorante, porque a escola é excludente e nunca porque lhe faltou vontade de
estudar. O sujeito é pobre, porque a burguesia capitalista lhe explora e nunca
porque prefere desfrutar do seguro-desemprego ao invés de trabalhar duro e
crescer profissionalmente. O sujeito é traficante, porque a sociedade lhe
oprime e nunca porque simplesmente escolheu o caminho mais fácil para alcançar
uma falsa riqueza. Não se ignora que o meio influencia as decisões do
indivíduo, mas, ao fim e ao cabo, a decisão é do indivíduo. Ele e mais ninguém
é o responsável pelas suas escolhas e, por isso, deve desfrutar dos benefícios
e encarar as pedras que encontrar no caminho que resolveu trilhar.
O caráter suicida do jovem não
torna a sua morte menos lamentável. Mas é igualmente lamentável essa constante
vitimização do indivíduo, porque essa cultura está formando uma geração de irresponsáveis.
Isso é perigoso, uma vez que, não sendo responsável por nada, o sujeito perde o
senso de dever, o que o leva a um confortável estado de acomodação. Assim,
deitado em berço esplêndido, o indivíduo espera que o melhor lhe aconteça num
passe de mágica e, quando isso não ocorre, cobra dos outros a responsabilidade
pela sua miséria. Uma sociedade assim está fadada a colher só desgraças, como
foi a morte estúpida do jovem universitário de Bauru.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Os desafios da educação
O lema do segundo mandato da Presidente Dilma é “Brasil, Pátria Educadora”. Segunda a mandatária da nação, a educação será uma prioridade no seu governo e buscará formar o cidadão com compromissos éticos e sentimentos republicanos. A proposta é ótima, mas, como toda carta de intenções, dependerá de ações práticas para se transformar em realidade. E os desafios na área não são poucos nem simples, já que as décadas de abandono criaram uma situação dramática no ensino brasileiro.
O despreparo dos estudantes já não é novidade para ninguém. Mede-se isso pelos resultados vergonhosos dos alunos brasileiros em exames oficiais. No Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), que reúne 65 países, o Brasil sempre disputa as últimas colocações, atrás de países como o Vietnã, Cazaquistão e os vizinhos latino-americanos Uruguai e México. Pelo menos ganhamos da Argentina. O último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) teve um resultado catastrófico: mais de meio milhão de estudantes tiraram “zero” em redação. Além de exames teóricos, pode-se apurar o baixo nível de aprendizado dos estudantes também na prática, observando-se a qualidade do trabalho dos estagiários. Já vi estagiário de graduação escrever “suspenÇão”. E mais de um estagiário já cometeu erros grosseiros como esses, alguns de modo reiterado. Infelizmente, a cada ano que passa, o nível piora...
A deterioração do ensino nas últimas décadas está provocando um fenômeno novo e muito mais preocupante: a “onda” de alunos despreparados está formando uma geração de professores igualmente despreparados. A lógica é muito simples: como a educação em todos os níveis, desde a básica até a universitária, é de uma qualidade sofrível, os professores formados nessa rede de ensino obviamente não terão condições de lecionar muitas coisas, já que ninguém ensina o que não sabe. E aí tem início um perigoso círculo vicioso: professores que não ensinam, formam alunos que não aprendem. E os alunos que não aprendem, viram professores que não ensinam... Os bons professores, que estudaram no tempo em que a escola ainda ensinava alguma coisa, estão se aposentando. E a nova geração de professores será formada por essa turma de alunos que tiraram nota “zero” na redação e que não sabem a diferença do “S” para o “Ç”. Se essa tendência não se reverter, logo o Brasil vai precisar importar mestres alemães ou japoneses para dar aulas. A dificuldade será encontrar quem ensine português para esses estrangeiros lecionarem por aqui... Talvez importar também professores de Portugal... Como se vê, o sinal de alerta passou do amarelo para o vermelho.
Como na vida nada é tão ruim que não possa piorar, esse quadro é agravado pelo fato de que, em geral, os pais de alunos acreditam que a escola dos filhos é boa. Na rede pública, se o aluno recebe uniforme, material escolar, merenda e transporte é um indicativo de que está tudo bem. Na rede privada, o simples fato de pagar pelo ensino faz presumir que o serviço prestado é de boa qualidade. Ora, se os pais, que são os maiores interessados na educação dos filhos, acreditam que vai tudo bem na escola, fica difícil fazer uma reforma de verdade no sistema de ensino. Por isso, não basta um lema para revolucionar a educação no Brasil. O maior desafio do governo é parar de “tapar o sol com a peneira” e reconhecer logo que o ensino é um lixo. Depois, será preciso convencer a sociedade disso, a fim de que se torne uma aliada na promoção das mudanças que se fazem necessárias para melhorar a qualidade da educação no país.
Em tempo: o governo federal lançou uma consulta pública para a criação de um programa de valorização de diretores de escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e federais de todo país. São três perguntas simples: 1) Como você avalia a importância de um diretor de escola de Educação Básica? 2) Como você entende que pode ser valorizado o papel do diretor de escola de Educação Básica? e 3) Gostaria de registrar alguma sugestão ou comentário acerca do tema? Acesse o site até o dia 02/03 e dê a sua contribuição: http://pddeinterativo.mec.gov.br/diretorprincipal/index.php.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
O valor da água
“Nessas épocas de seca braba, as
pessoas percebem o quão preciosa e escassa é a água. Eis, então, uma ótima
oportunidade para se refletir sobre o seu uso e avaliar os meios para se coibir
o seu consumo desenfreado.
“O principal motivo para as
pessoas usarem e abusarem desse líquido vital é o seu baixo custo. A água é
barata demais! Eis a razão para tanto esbanjamento. Uma alternativa para conter
o desperdício é estabelecer tarifas diferenciadas, segundo padrões de consumo.
Poderiam ser criadas, pelo menos, três faixas de consumo. Na primeira,
representativa da quantidade de água necessária para atender as necessidades
básicas da pessoa, o custo poderia ser mínimo. Na segunda, na qual o consumo
ainda não é exagerado, mas já revela alguma superfluidade, o cidadão deveria
pagar mais caro. Na terceira, quando fica evidente o abuso e a irracionalidade,
o perdulário, além de ter que pagar um preço elevadíssimo, deveria ser
penalizado com uma multa e, em casos extremos, até com o corte do fornecimento
do serviço por um certo tempo.
“O atual modelo de gestão da água
produz uma grande injustiça, na medida que a maioria da população,
especialmente os mais pobres, que já utiliza a água à míngua, fica sujeita aos
incômodos e às limitações, notadamente o racionamento, decorrentes do consumo
irresponsável associado a uma minoria egoísta, normalmente representada pelas
classes mais abastadas. Afinal, quem consome mais água, o pobre, que mora em um
barraco de quarto e sala, ou o bacana, que diariamente manda os seus
empregados limparem, lavarem e regarem as dezenas de metros quadrados do pátio,
das calçadas e dos jardins da sua residência? Quem usa água em abundância, o
pobre que toma banho de caneco, pois nem chuveiro tem, ou a madame que
fica imersa em sua banheira de hidromassagem para relaxar depois de um dia
estressante? Quem esbanja mais água, o pobre que usa um pano molhado para
limpar a sua bicicleta, ou o playboy que perde o sábado ensaboando a
frota de carros do papai?
“Nos dias de hoje, não é mais
possível ser leniente com quem faz uso exclusivista desse bem indispensável
para o desenvolvimento sadio de todas as formas de vida no planeta. Nesse
sentido, o estabelecimento de padrões de consumo e de punições severas contra
os insensatos que teimam em manter as torneiras abertas pode ser um
poderoso instrumento para ajustar à realidade o comportamento destes
consumidores tresloucados. Como sempre, a solução existe; para variar, o que
falta é vontade política. Isso porque, talvez, aqueles que seriam capazes de
pugnar pela resolução do problema sejam justamente os responsáveis por ele.
Vamos ver o que vão fazer o bacana, a madame e o playboy,
quando o que faltar, de vez, for a água...”
E não é que faltou água até para o
bacana? O artigo acima reproduzido foi escrito pelo signatário e publicado em
03/08/2006, há mais de oito anos. Qualquer semelhança com a realidade de hoje
não é mera coincidência. Apenas uma correção é necessária: a responsabilidade
pelo desperdício é generalizada, inclusive do Poder Público, que não faz a
manutenção adequada da rede de distribuição, ocasionando perdas de até 50% com
vazamentos, segundo estudos do IBGE (Atlas do Saneamento – 2011). Se tivessem
sido adotadas medidas para coibir o desperdício de água, talvez a escassez dos
reservatórios hoje não seria tão preocupante.
Lamentavelmente, mesmo com toda a
crise, a água continua incrivelmente barata. Em São Paulo, a tarifa residencial
normal para consumo de até 10 m³ é de R$17,91 por mês. Na faixa mais elevada de
consumo (a partir de 50m³ ou 50.000 litros), a tarifa é de apenas R$ 7,71/m³. Ou
seja, o preço do litro varia de R$ 0,0017 até R$ 0,0077. Isso mesmo: paga-se um
centavo e sobra troco! Só em janeiro de 2015, no auge da seca, o governo de São
Paulo resolveu implantar uma tímida tarifa de contingência, que aumenta até
100% o valor da tarifa normal. Uau!!! Que medida drástica, não?! Agora, o litro
de água para a faixa mais cara dobrou, passando para um centavo e meio! Em
Santa Catarina, a realidade não é diferente: a tarifa residencial da faixa mais
elevada (acima de 50m³) é de módicos R$ 9,8784/m³, ou seja, também menos de um
centavo por litro consumido. Não será surpresa se faltar água de novo por estas
bandas.
Sendo tão barata, só se vai dar
valor à água quando a torneira secar, como está acontecendo agora. Por isso, a
crise de falta de água tem o seu lado positivo, afinal está contribuindo para
conscientizar as pessoas sobre o uso racional desse recurso. Tomara que a lição
seja bem assimilada dessa vez.
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Matar alguém: pena – 6 anos
O assassinato do
surfista catarinense Ricardo dos Santos, de apenas 24 anos, soma-se aos outros 56.325
homicídios ocorridos no Brasil, segundo dados do Mapa da Violência de 2012. Esse
número faz inveja ao mais fervoroso terrorista. Além das deficiências da
investigação (menos de 10% dos crimes de homicídio tem a sua autoria
identificada), outro fator que contribui para a escalada dessa barbárie é a lei
prever uma pena muito branda para um crime que é seguramente o mais grave, já
que atinge o bem de maior valor do ser humano: a vida.
O homicídio
simples, ou seja, aquele que não tem circunstância especial (como se o
assassinato de uma pessoa já não fosse algo extraordinário) sujeita o bandido a
uma pena mínima de 6 anos. O máximo é 20, mas a jurisprudência consolidou a
tese de que a aplicação da pena deve sempre partir do mínimo. Se for primário, o
matador começa a cumprir a pena no regime semi-aberto. E mais: por não ser
considerado um crime hediondo - apenas o homicídio qualificado o é - o condenado
(ou reeducando, no politiquês correto...) pode progredir para o regime aberto
após o cumprimento de apenas 1/6 da pena, isto é, um aninho. Quer dizer, mal
faz aniversário no presídio e já é liberado para passear de dia e só voltar à
noite para a cadeia. Isso nas localidades onde existem vagas para o regime
aberto. Em muitas comarcas, o regime aberto é cumprido mediante comparecimento
mensal ou semanal no cartório judiciário para assinar uma folha de presença. Se
o homicídio for "só" tentado, o agente pode pegar apenas 2 anos de
prisão, o que significa começar o cumprimento da pena no regime aberto.
Alguns crimes são
punidos com penas bem mais severas. A prática de qualquer ato libidinoso, por
exemplo passar a mão nos seios da mulher, hoje equiparado ao estupro, sujeita o
tarado a mesma pena mínima de 6 anos e é considerado um crime hediondo. Se a
vítima for menor de 14 anos ou vulnerável, a mínima sobe para 8 anos, mesma pena
prevista para a extorsão mediante sequestro – ambos considerados também crimes
hediondos e com regime inicial fechado. O tráfico de drogas, outro crime equiparado
a hediondo, é punido com, no mínimo, 5 anos. O roubo, um crime de natureza
patrimonial, sujeita o ladrão a uma pena mínima de 4 anos. Simplesmente possuir
em casa uma arma de fogo de uso restrito, mesmo sem fazer uso dela, já impõe ao
dono uma pena mínima de 3 anos.
Não se está dizendo
que esses crimes não mereçam essas sanções. A desproporção existe não porque esses
crimes têm uma pena severa. O problema está na pena do homicídio, que é muito
leve. Ora, apesar do trauma que outros crimes podem gerar, a vítima continua
viva e, bem ou mal, tem a chance de superar o abalo e seguir adiante. O
homicídio é irreversível. Daí porque é absolutamente incompreensível que o
sujeito que rouba um par de tênis seja punido com 4 anos, enquanto outro que
mata um cidadão receba apenas dois anos a mais de pena.
O assassinato não
faz vítima apenas a pessoa que foi morta, mas também todos aqueles que foram
privados da companhia dessa pessoa. Dá para imaginar a dor dos pais que
enterram os seus filhos assassinados? E o drama dos filhos que ficam órfãos
desde a tenra infância? E a saudade de irmãos, de amigos, enfim de todos aqueles
que eram próximos da vítima assassinada? Essas pessoas são atingidas de modo
indelével pelo resto dos seus dias. O que dizer do surfista Ricardo do Santos,
morto brutalmente aos 24 anos? Ele tinha uma vida inteira pela frente. Poderia
casar, ter filhos, estudar, trabalhar, surfar até quando sua saúde permitisse e
morrer de velhice, como se diz. Mas não vai poder fazer nada disso, porque a
sua vida foi abreviada de maneira estúpida. E o que vai acontecer com o seu
algoz? Talvez, em razão do motivo fútil ou outra circunstância específica, o
seu crime seja considerado qualificado e, por isso, pode pegar uns 12 ou 15 anos
de prisão. Mesmo assim, é pouco, muito pouco, já que tirou pelo menos uns 50
anos de vida da vítima, considerando-se a expectativa de vida no estado
catarinense. Depois de cumprir essa pena branda, com direito a progressões e
livramento condicional, o criminoso vai poder sair da cadeia e continuar
tocando a sua vida normalmente: brincar com os seus filhos, cuidar dos seus pais,
curtir os seus amigos, trabalhar, viajar, quem sabe até surfar. Enfim, vai
viver a vida que ele impediu a vítima de desfrutar. Definitivamente, isso não é
justo. Desculpem-me os defensores dos direitos humanos, mas o sujeito que mata
alguém deveria ficar preso para sempre, de preferência isolado. Assim, o
criminoso poderia passar o resto da sua miserável vida pensando no mal que fez.
Infelizmente, a
Constituição veda a prisão perpétua, e a lei penal fixa um limite de 30 anos de
prisão para qualquer crime. Desde a sua edição em 1940, o Código Penal sofreu
inúmeras alterações, assim como a legislação penal extravagante, criando-se
novos tipos penais e agravando-se algumas penas, de modo que atualmente a
legislação penal brasileira é uma verdadeira colcha de retalhos e necessita
urgentemente uma reforma completa. Enquanto essa reforma não chega, o
legislador poderia pelo menos corrigir algumas distorções graves, elevando, por
exemplo, o tempo máximo de prisão e a pena do crime de homicídio. O
encarceramento do criminoso por mais tempo certamente não vai trazer de volta a
vítima, mas pelo menos será um consolo para a família saber que o assassino do
seu ente querido passará mais tempo de vida preso do que solto.
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