quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Matar alguém: pena – 6 anos



O assassinato do surfista catarinense Ricardo dos Santos, de apenas 24 anos, soma-se aos outros 56.325 homicídios ocorridos no Brasil, segundo dados do Mapa da Violência de 2012. Esse número faz inveja ao mais fervoroso terrorista. Além das deficiências da investigação (menos de 10% dos crimes de homicídio tem a sua autoria identificada), outro fator que contribui para a escalada dessa barbárie é a lei prever uma pena muito branda para um crime que é seguramente o mais grave, já que atinge o bem de maior valor do ser humano: a vida.

O homicídio simples, ou seja, aquele que não tem circunstância especial (como se o assassinato de uma pessoa já não fosse algo extraordinário) sujeita o bandido a uma pena mínima de 6 anos. O máximo é 20, mas a jurisprudência consolidou a tese de que a aplicação da pena deve sempre partir do mínimo. Se for primário, o matador começa a cumprir a pena no regime semi-aberto. E mais: por não ser considerado um crime hediondo - apenas o homicídio qualificado o é - o condenado (ou reeducando, no politiquês correto...) pode progredir para o regime aberto após o cumprimento de apenas 1/6 da pena, isto é, um aninho. Quer dizer, mal faz aniversário no presídio e já é liberado para passear de dia e só voltar à noite para a cadeia. Isso nas localidades onde existem vagas para o regime aberto. Em muitas comarcas, o regime aberto é cumprido mediante comparecimento mensal ou semanal no cartório judiciário para assinar uma folha de presença. Se o homicídio for "só" tentado, o agente pode pegar apenas 2 anos de prisão, o que significa começar o cumprimento da pena no regime aberto.

Alguns crimes são punidos com penas bem mais severas. A prática de qualquer ato libidinoso, por exemplo passar a mão nos seios da mulher, hoje equiparado ao estupro, sujeita o tarado a mesma pena mínima de 6 anos e é considerado um crime hediondo. Se a vítima for menor de 14 anos ou vulnerável, a mínima sobe para 8 anos, mesma pena prevista para a extorsão mediante sequestro – ambos considerados também crimes hediondos e com regime inicial fechado. O tráfico de drogas, outro crime equiparado a hediondo, é punido com, no mínimo, 5 anos. O roubo, um crime de natureza patrimonial, sujeita o ladrão a uma pena mínima de 4 anos. Simplesmente possuir em casa uma arma de fogo de uso restrito, mesmo sem fazer uso dela, já impõe ao dono uma pena mínima de 3 anos.

Não se está dizendo que esses crimes não mereçam essas sanções. A desproporção existe não porque esses crimes têm uma pena severa. O problema está na pena do homicídio, que é muito leve. Ora, apesar do trauma que outros crimes podem gerar, a vítima continua viva e, bem ou mal, tem a chance de superar o abalo e seguir adiante. O homicídio é irreversível. Daí porque é absolutamente incompreensível que o sujeito que rouba um par de tênis seja punido com 4 anos, enquanto outro que mata um cidadão receba apenas dois anos a mais de pena.

O assassinato não faz vítima apenas a pessoa que foi morta, mas também todos aqueles que foram privados da companhia dessa pessoa. Dá para imaginar a dor dos pais que enterram os seus filhos assassinados? E o drama dos filhos que ficam órfãos desde a tenra infância? E a saudade de irmãos, de amigos, enfim de todos aqueles que eram próximos da vítima assassinada? Essas pessoas são atingidas de modo indelével pelo resto dos seus dias. O que dizer do surfista Ricardo do Santos, morto brutalmente aos 24 anos? Ele tinha uma vida inteira pela frente. Poderia casar, ter filhos, estudar, trabalhar, surfar até quando sua saúde permitisse e morrer de velhice, como se diz. Mas não vai poder fazer nada disso, porque a sua vida foi abreviada de maneira estúpida. E o que vai acontecer com o seu algoz? Talvez, em razão do motivo fútil ou outra circunstância específica, o seu crime seja considerado qualificado e, por isso, pode pegar uns 12 ou 15 anos de prisão. Mesmo assim, é pouco, muito pouco, já que tirou pelo menos uns 50 anos de vida da vítima, considerando-se a expectativa de vida no estado catarinense. Depois de cumprir essa pena branda, com direito a progressões e livramento condicional, o criminoso vai poder sair da cadeia e continuar tocando a sua vida normalmente: brincar com os seus filhos, cuidar dos seus pais, curtir os seus amigos, trabalhar, viajar, quem sabe até surfar. Enfim, vai viver a vida que ele impediu a vítima de desfrutar. Definitivamente, isso não é justo. Desculpem-me os defensores dos direitos humanos, mas o sujeito que mata alguém deveria ficar preso para sempre, de preferência isolado. Assim, o criminoso poderia passar o resto da sua miserável vida pensando no mal que fez.

Infelizmente, a Constituição veda a prisão perpétua, e a lei penal fixa um limite de 30 anos de prisão para qualquer crime. Desde a sua edição em 1940, o Código Penal sofreu inúmeras alterações, assim como a legislação penal extravagante, criando-se novos tipos penais e agravando-se algumas penas, de modo que atualmente a legislação penal brasileira é uma verdadeira colcha de retalhos e necessita urgentemente uma reforma completa. Enquanto essa reforma não chega, o legislador poderia pelo menos corrigir algumas distorções graves, elevando, por exemplo, o tempo máximo de prisão e a pena do crime de homicídio. O encarceramento do criminoso por mais tempo certamente não vai trazer de volta a vítima, mas pelo menos será um consolo para a família saber que o assassino do seu ente querido passará mais tempo de vida preso do que solto.






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