O Brasil é mesmo o país do “progresso”. A onda progressista da vez é o anteprojeto de atualização da lei de drogas apresentado por uma comissão de “juristas” e “especialistas” ao Congresso Nacional. A pretexto de descriminalizar o uso de drogas e dar um tratamento menos rigoroso para as “mulas” dos traficantes, o anteprojeto, de viés ideológico claramente esquerdista, na verdade visa estimular o consumo de drogas e facilitar a vida de quem vende. Vai ficar bom para os usuários e ótimo para os traficantes.
Os tons vermelhos do anteprojeto já aparecem nas primeiras linhas, quando propõe uma nova linguagem para o tratamento da questão. No primeiro artigo, a lei passa a qualificar o uso de drogas como “problemático” e não mais “indevido”. Claro, “indevido” soa muito proibitivo, e a moda agora não é mais proibir o consumo de drogas, mas apenas tratá-lo como algo problemático, ainda que não se saiba ao certo que diabos isso significa. A lei proposta também passa a definir drogas em associação com o adjetivo “ilícita”, ficando a impressão de que se quer isentar a expressão “droga” do seu caráter eminentemente pejorativo, transferindo essa carga de negatividade para o termo “ilícita”. A ideologia comunista é denunciada novamente pela exclusão sorrateira do rol de princípios da lei a promoção dos valores éticos e culturais do povo brasileiro, porque os autores sabem que esse povo possui uma ética e uma cultura fundadas na tradição judaico-cristã, a qual condena veementemente o uso de drogas. Como o intuito é estimular o consumo de drogas, essa ética e essa cultura só atrapalham, razão pela qual é preciso varrê-las para baixo do tapete. O anteprojeto escancara as más intenções ao propor como um dos objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas desenvolver pesquisas para facilitar o uso moderado e não problemático das drogas. É isso mesmo: a ideia é estabelecer uma política pública com o objetivo de facilitar a tomada de decisão das pessoas sobre usar ou não drogas. E mais: propõe-se que o estado ofereça gratuitamente testes laboratoriais para verificação da natureza e quantidade de drogas, seguida de recomendações quanto ao seu uso. Isso significa que o dinheiro dos impostos que você paga servirá para que o governo faça uma espécie de controle de qualidade dos baseados que o maconheiro vai fumar. Só faltou reservar cotas para drogados nas empresas e no serviço público. Parece piada, mas é sério e fica pior.
Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal discutem timidamente sobre eventual liberação do consumo de maconha, a comissão propõe sem cerimônias a liberação do consumo generalizado de drogas: cocaína, crack, heroína, LSD, ectasy, lança-perfume e qualquer outra droga, inclusive as que ainda não foram inventadas. E não é só o uso. Também querem os homo sapiens da comissão liberar o compartilhamento dessas drogas. Assim, aquele jovem traficante que estuda com o seu filho ficará autorizado a levar balinhas de ecstasy, LSD ou lança-perfume para compartilhar com a turma na balada ou no churrasquinho do final de semana. Tem mais. A comissão propõe que consumir drogas dentro de escolas, creches, hospitais, em eventos esportivos e culturais ou mesmo na rua seja uma mera infração administrativa, sujeita apenas ao perdimento da droga e multa. Com esse tratamento tão benevolente, na prática, você será constrangido a conviver com gente cheirando pó na pracinha, enquanto o seu filho pequeno brinca no balanço.
Não bastasse estimular o consumo, o anteprojeto também é generoso com os traficantes, reduzindo as penas para o crime de tráfico. De acordo com a proposta, vender drogas continua com penas de cinco a quinze anos (regime inicial de cumprimento é o semi-aberto). Já guardar ou ter em depósito substância entorpecente seria punido com pena mínima de apenas três anos, o que significa regime inicial de cumprimento aberto. A alteração não é a toa. Os doutos da comissão sabem que é raro flagrar o traficante vendendo a droga. Em regra, os flagrantes ocorrem com a apreensão das drogas guardadas ou depositadas na residência do suspeito ou nas suas adjacências. Eis o pulo do gato: se o sujeito for flagrado vendendo um grama de maconha, o que quase nunca acontece, ganha cinco anos de cana; mas se for flagrado guardando cem quilos de cocaína no quintal da sua casa, sua punição será assinar presença no fórum uma vez por mês e olhe lá. Com base na minha experiência profissional, posso assegurar que, se o projeto de lei fosse aprovado, a maioria dos traficantes presos hoje seriam postos imediatamente em liberdade, porque foram denunciados por guardar drogas e não por vendê-las. Tem mais ainda: o anteprojeto estabelece que se presume para uso ou consumo pessoal a aquisição, a guarda, o depósito, o transporte ou o porte de até 10 (dez) doses de drogas. De novo, até os macacos da Amazônia sabem que uma das artimanhas dos traficantes é circular com pouca quantidade de drogas no bolso, justamente para parecerem usuários e não traficantes. Portanto, o que os integrantes da comissão estão propondo é blindar a malandragem dos traficantes com uma presunção legal.
Poder-se-ia escrever um tratado sobre outras tantas barbaridades propostas no anteprojeto, como transformar os crimes autônomos de associação e organização criminosa em meras causas de aumento de pena do tráfico ou permitir a concessão de graça, indulto e anistia para alguns traficantes, mas os exemplos citados são suficientes para evidenciar que a política de drogas proposta é paradoxal, porque, ao mesmo tempo em que mantém a repressão ao tráfico, ainda que suavizada, legaliza o consumo de todas as drogas. Ora, vender e comprar são faces da mesma moeda. Reprimir a venda de drogas e estimular o consumo é como combater o corruptor e incentivar o corrupto. As pessoas precisam parar de enxergar o usuário de drogas como um indivíduo “problemático”, uma vítima sabe-se lá do que. O usuário é a fonte primordial de todas as receitas do narcotráfico, logo é o dinheiro do usuário que sustenta o traficante e financia o terror necessário para manter esse negócio bilionário. Sem o usuário não existe o traficante. Simples assim! Então, das duas uma: ou se libera um e outro, o consumo e o comércio, ou se combate um e outro. Incentivar um e coibir o outro é enxugar gelo.
A política atual de repressão ao tráfico está longe do ideal e é preciso uma correção de rumos. Mas não será estimulando o consumo de drogas e aliviando as penas para os traficantes que se alcançará um resultado melhor do que esse que está aí. A tendência é tornar o negócio criminoso mais lucrativo e menos arriscado. Se usuários, traficantes e "progressistas" têm motivos para celebrar a proposta, é melhor a sociedade ficar alerta, porque boa coisa não pode ser.
domingo, 17 de fevereiro de 2019
domingo, 10 de fevereiro de 2019
A pizza de Brumadinho está assando
Casos de grande repercussão, como a tragédia de Brumadinho, geram comoção nacional e, invariavelmente, despertam nas pessoas uma sede incomum de justiça. Especialmente as vítimas desejam – e merecem – que os responsáveis sejam punidos, tanto melhor presos. E, invariavelmente, a expectativa é frustrada. Sinto muito dizer, mas muito provavelmente não será diferente em Brumadinho. Se a receita for a mesma, nada vai acontecer. Ninguém vai ser punido com rigor, os familiares das vítimas não serão indenizados e as barragens vão continuar como estão. O máximo que se vai ver é isso que está aí: diretores da vale dando explicações e autoridades anunciando mudanças para evitar uma nova tragédia. Logo, o caso cai no esquecimento e fica o dito pelo não dito. Não se trata de um exercício de futurologia, mas simples observação de um sistema feito sob medida para produzir pizzas. Vou explicar.
O sistema funciona assim. As autoridades responsáveis por apurar crimes e punir criminosos são basicamente o delegado de polícia, o promotor de justiça e o juiz de direito. Tratam-se de profissionais altamente capacitados e muito bem pagos, mas que são ocupados diuturnamente com casos cotidianos que, apesar da baixíssima complexidade, somam número suficiente para afogá-los num mar de processos e burocracia. São os casos do marido que bate na mulher, do sujeito que reclama do som alto do vizinho, do desalmado que judia de um cachorro de rua, do maconheiro que sustenta o seu vício furtando a vizinhança, do pai que não paga a pensão para o filho, do adolescente que falta à aula, do funcionário da prefeitura que apresenta atestado médico falso para não trabalhar e por aí vai. O delegado, o promotor e o juiz estão ocupados com essa miríade infinita de conflitos, quando, de repente, estoura no seu colo uma bomba do tipo Brumadinho, ou Mariana, ou Boate Kiss, ou avião da TAM. São casos de alta complexidade, que envolvem diversos atores responsáveis e centenas vítimas, que demandam conhecimento de uma legislação especializada, como os setores aéreo e de mineração, e via de regra repercutem em interesses escusos e nada republicanos de bandidos que não medirão esforços para boicotar as investigações. Então, o delegado está lá no seu gabinete concentrado nessa investigação, eis que chega o escrivão para dizer que a polícia militar acaba de apresentar um sujeito preso em flagrante por ter furtado a margarina no mercadinho do Seu Zé. O promotor também está lá escrevendo a petição de buscas, quando o seu assistente bate na porta e avisa que aquela audiência do cidadão que ameaçou a Dona Maricota já vai começar. Finalmente, o juiz igualmente está lá examinando a representação pela prisão temporária dos suspeitos do caso rumoroso, quando o seu assessor lhe avisa que chegou um pedido de informações em habeas corpus do caso do pai preso por não pagar a pensão do Joãozinho. E ai do delegado não lavrar o flagrante, ou do promotor não ir na audiência, ou do juiz não prestar informações ao tribunal. Se não o fizerem, serão chamados a dar explicações, sob ameaças de punição disciplinar por tamanha desídia. Assim, num piscar de olhos, o caso mais importante da delegacia, da promotoria, da vara e da cidade são deixados de lado para se atender aquelas outras milhares de demandas que, se não são menos importantes, ao menos não deveriam ser prioritárias. Enquanto isso, do outro lado, os investigados daquele caso cabeludo já contam com um batalhão de advogados e técnicos formados nas mais diversas especialidades, pagos a preço de ouro para garantir que nada lhes tire o sono.
Como se vê, não é que o delegado, o promotor ou o juiz sejam preguiçosos ou incompetentes. A disputa é mesmo francamente desleal. Parece óbvio que o delegado, o promotor e o juiz de casos como o de Brumadinho não podem enfrentar sozinhos essas disputas e muito menos enfrentá-las concomitantemente com as suas atribuições ordinárias. É preciso ter presente que casos dessa dimensão e complexidade exigem a formação de um time de investigadores, promotores e juízes especializados na área da investigação, cercados de técnicos e assessores e todos exclusivamente dedicados ao caso. E mais: essa equipe deve ser cobrada pelos resultados efetivos das suas ações, por exemplo, o número de pessoas processadas, condenadas, presas e indenizadas, e não por estatísticas frias que mascaram uma ação pueril e servem só para inglês ver, como é a praxe.
Uma das razões para a operação Lava-Jato ter resultados tão profícuos foi justamente reunir agentes públicos em uma força-tarefa focada nessa única investigação. A contribuição que os responsáveis pela Lava-Jato deram ao país, não só mantendo corruptos poderosos presos, mas recuperando milhões de reais roubados da Petrobrás, seria suficiente para custear os seus salários e as suas aposentadorias até o final das suas vidas. É esse modelo que precisa ser multiplicado em todo o país. Se, no caso de Mariana, uma força-tarefa tivesse levado a cabo as investigações, é possível que muitos servidores públicos e diretores da Vale estivessem presos hoje e, quem sabe, o desastre criminoso de Brumadinho teria sido evitado, poupando-se não apenas milhões de reais em prejuízos materiais, mas principalmente salvando-se centenas de vidas que foram soterradas pela lama, tudo porque o delegado, o promotor e o juiz estavam ocupados com a investigação do sujeito que furtou a galinha do vizinho. Por mais que esses valorosos e bem intencionados agentes públicos se esforcem, nunca vão conseguir fazer um churrasco misturando farinha, sal e água. Se os ingredientes do sistema não mudarem, as instituições vão continuar servindo pizza para a sociedade.
O sistema funciona assim. As autoridades responsáveis por apurar crimes e punir criminosos são basicamente o delegado de polícia, o promotor de justiça e o juiz de direito. Tratam-se de profissionais altamente capacitados e muito bem pagos, mas que são ocupados diuturnamente com casos cotidianos que, apesar da baixíssima complexidade, somam número suficiente para afogá-los num mar de processos e burocracia. São os casos do marido que bate na mulher, do sujeito que reclama do som alto do vizinho, do desalmado que judia de um cachorro de rua, do maconheiro que sustenta o seu vício furtando a vizinhança, do pai que não paga a pensão para o filho, do adolescente que falta à aula, do funcionário da prefeitura que apresenta atestado médico falso para não trabalhar e por aí vai. O delegado, o promotor e o juiz estão ocupados com essa miríade infinita de conflitos, quando, de repente, estoura no seu colo uma bomba do tipo Brumadinho, ou Mariana, ou Boate Kiss, ou avião da TAM. São casos de alta complexidade, que envolvem diversos atores responsáveis e centenas vítimas, que demandam conhecimento de uma legislação especializada, como os setores aéreo e de mineração, e via de regra repercutem em interesses escusos e nada republicanos de bandidos que não medirão esforços para boicotar as investigações. Então, o delegado está lá no seu gabinete concentrado nessa investigação, eis que chega o escrivão para dizer que a polícia militar acaba de apresentar um sujeito preso em flagrante por ter furtado a margarina no mercadinho do Seu Zé. O promotor também está lá escrevendo a petição de buscas, quando o seu assistente bate na porta e avisa que aquela audiência do cidadão que ameaçou a Dona Maricota já vai começar. Finalmente, o juiz igualmente está lá examinando a representação pela prisão temporária dos suspeitos do caso rumoroso, quando o seu assessor lhe avisa que chegou um pedido de informações em habeas corpus do caso do pai preso por não pagar a pensão do Joãozinho. E ai do delegado não lavrar o flagrante, ou do promotor não ir na audiência, ou do juiz não prestar informações ao tribunal. Se não o fizerem, serão chamados a dar explicações, sob ameaças de punição disciplinar por tamanha desídia. Assim, num piscar de olhos, o caso mais importante da delegacia, da promotoria, da vara e da cidade são deixados de lado para se atender aquelas outras milhares de demandas que, se não são menos importantes, ao menos não deveriam ser prioritárias. Enquanto isso, do outro lado, os investigados daquele caso cabeludo já contam com um batalhão de advogados e técnicos formados nas mais diversas especialidades, pagos a preço de ouro para garantir que nada lhes tire o sono.
Como se vê, não é que o delegado, o promotor ou o juiz sejam preguiçosos ou incompetentes. A disputa é mesmo francamente desleal. Parece óbvio que o delegado, o promotor e o juiz de casos como o de Brumadinho não podem enfrentar sozinhos essas disputas e muito menos enfrentá-las concomitantemente com as suas atribuições ordinárias. É preciso ter presente que casos dessa dimensão e complexidade exigem a formação de um time de investigadores, promotores e juízes especializados na área da investigação, cercados de técnicos e assessores e todos exclusivamente dedicados ao caso. E mais: essa equipe deve ser cobrada pelos resultados efetivos das suas ações, por exemplo, o número de pessoas processadas, condenadas, presas e indenizadas, e não por estatísticas frias que mascaram uma ação pueril e servem só para inglês ver, como é a praxe.
Uma das razões para a operação Lava-Jato ter resultados tão profícuos foi justamente reunir agentes públicos em uma força-tarefa focada nessa única investigação. A contribuição que os responsáveis pela Lava-Jato deram ao país, não só mantendo corruptos poderosos presos, mas recuperando milhões de reais roubados da Petrobrás, seria suficiente para custear os seus salários e as suas aposentadorias até o final das suas vidas. É esse modelo que precisa ser multiplicado em todo o país. Se, no caso de Mariana, uma força-tarefa tivesse levado a cabo as investigações, é possível que muitos servidores públicos e diretores da Vale estivessem presos hoje e, quem sabe, o desastre criminoso de Brumadinho teria sido evitado, poupando-se não apenas milhões de reais em prejuízos materiais, mas principalmente salvando-se centenas de vidas que foram soterradas pela lama, tudo porque o delegado, o promotor e o juiz estavam ocupados com a investigação do sujeito que furtou a galinha do vizinho. Por mais que esses valorosos e bem intencionados agentes públicos se esforcem, nunca vão conseguir fazer um churrasco misturando farinha, sal e água. Se os ingredientes do sistema não mudarem, as instituições vão continuar servindo pizza para a sociedade.
sábado, 2 de fevereiro de 2019
O conselho de Simon Bolívar para Jean Wyllys
Simon Bolívar, um
dos ícones esquerdistas do século XIX, ao fugir da Colômbia,
escreveu uma carta ao General Flores, governante do Equador, dizendo
que, após 20 anos de governo, tinha algumas certezas, entre as quais
a de que "a única coisa a se fazer na América é ir embora" (1).
Atento a esse conselho e supostamente por sofre ameaças de morte, o
ex-deputado Jean Wyllys renunciou ao seu mandato e também fugiu. O
parlamentar não revelou o seu destino, mas aposto que deve ser
alguma nação civilizada, desenvolvida e, claro, capitalista, afinal
não passa pela cabeça dos esquerdistas viverem em Cuba, Venezuela,
Bolívia ou Coréia do Norte.
Particularmente, não
condeno a opção de Jean. Trata-se de uma decisão inteligente e
sensata e não oportunista. Acredito sinceramente que ele tenha mesmo
receio de ser assassinado. Esse pesadelo é compartilhado por todos
os brasileiros, pois vive-se num dos países mais violentos do mundo.
São sessenta mil vidas ceifadas violentamente ano após ano no
Brasil. Um cidadão por aqui tem mais chance de ser baleado ou
esfaqueado do que um soldado em combate na Síria. Nesse
contexto, a melhor saída para o Brasil é o mesmo
aeroporto. Quem
tem condições, pode e deve ir embora, como já o fizeram tantos
artistas globais, modelos e empresários, que, por vezes, até
conservam os seus negócios no Brasil, mas salvam as suas famílias
da selvageria das metrópoles tupiniquins. A ponte aérea agora não
é mais Rio-São Paulo, mas Rio-Miami, o destino preferido desses
brasileiros afortunados, inclusive daqueles que, por aqui,
vociferavam contra o imperialismo do Tio Sam.
O oportunismo de
Jean consiste em explorar politicamente a sua opção pessoal de
mudar de país para desfrutar de uma vida mais tranquila e segura. Só
faltou combinar com os diretores da Vale. O plano do ex-deputado foi
atropelado pela tragédia de Brumadinho. A lama da barragem da
mineradora soterrou centenas de vidas e, por tabela, varreu o calor
dos holofotes que Jean tanto ansiava. Que azar. Jean deveria ter a
decência de admitir que está indo embora porque o seu projeto
pessoal de poder naufragou e, diante do novo cenário político
nacional, tem pouco ou nada para contribuir com a nação. É
infantil e ridículo querer tratá-lo como um exilado político, como
o fizeram os esquerdopatas em fase mais aguda das suas doenças
mentais.
Se as ameaças
sofridas são verdadeiras, a decisão de Jean, além de oportunista,
é covarde, porque foge de uma violência que ele e seu partido
cultivaram ao longo das últimas décadas. São os esquerdistas que
tratam o policial como bandido, e os criminosos como vítimas da
sociedade capitalista, lutam pelo desencarceramento em massa de
condenados e cultuam vagabundos como ícones da resistência contra
o estado opressor. A explosão da violência no Brasil é
fruto direto da política de idolatria da bandidagem e demonização
da atividade policial, com o consequente empoderamento (a esquerda
adora essa expressão) das organizações criminosas. Essas políticas
nefastas são inteiramente de responsabilidade dessa ideologia
esquerdista que há anos domina os poderes constituídos e corrompe
as mentes de administradores, legisladores, juízes e promotores de
justiça.
Os criminosos que
supostamente ameaçaram Jean são do mesmo tipo que matam, roubam,
estupram, sequestram, traficam e ameaçam os brasileiros nas ruas e
nas suas casas. Se Jean fosse coerente, não deveria ter medo do
bandido que lhe ameaçou, mas sim compaixão. Não deveria empreender
esforços para que esse bandido fosse investigado e punido segundo os
ditames de um Código Penal reacionário, mas sim lutar para que lhe
fosse conferido um tratamento progressista que preservasse a sua
dignidade. Aliás, Jean poderia ter conservado o seu mandato para
oferecer ao seu algoz um cargo comissionado em seu gabinete,
livrando-o da pobreza, já que a justificativa número um da esquerda
para o banditismo é a falta de oportunidades. Para ser coerente,
Jean deveria ter ficado no Brasil e sofrer junto com todos os
brasileiros as mazelas da violência que ele e seus companheiros
promoveram nos últimos anos.
Pelo visto, o
criador está com medo da criatura. Enquanto o bandido está solto na
favela, a esquerda caviar reputa-o um pobre coitado e inofensivo. Mas
quando o bandido bate na sua porta, daí nada melhor do que ligar
para o 190.
(1) Narrado por
Leandro Narloch e Duda Teixeira no genial “Guia politicamente
incorreto da América Latina”, p. 148.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
A incoerência que liberta
Segundo o dicionário Aurélio, coerência significa “ligação ou harmonia entre situações, acontecimentos ou ideias; relação harmônica; conexão, nexo, lógica”. Trata-se de um dos valores mais caros ao ser humano. É uma daquelas qualidades que nos diferenciam enquanto seres racionais, capazes de pensar de maneira lógica e de adotar padrões de pensamento e comportamento não contraditórios. É o que se espera de um ser humano e muito mais de um juiz. A coerência garante a previsibilidade das decisões judiciais e, por conseguinte, segurança jurídica para os cidadãos, na medida em que as pessoas saberão como será a aplicação da lei nesse ou naquele caso a partir de decisões pretéritas. Pois coerência foi o que mais faltou na decisão da juíza que resolveu soltar um bandido preso em flagrante com um fuzil.
O caso todo mundo já sabe. A polícia prendeu um suspeito de integrar facção criminosa na posse de um fuzil, trinta munições e sem camisa. Na audiência de custódia, esse famigerado ato inventado pelo CNJ para proteger gente presa, a juíza plantonista resolveu soltar o criminoso por entender que não havia elementos que demonstrassem a periculosidade social efetiva dele. Não contente, ainda mandou o Comando-Geral da Polícia Militar justificar em 48h porque o cidadão foi preso sem camisa. Só faltou devolver o fuzil e as munições ao meliante.
Na visão da juíza, a prisão em si foi absolutamente legal, tanto que o flagrante foi homologado. Todavia, pareceu contrariada com o fato do preso estar sem camisa. Se a prisão tivesse ocorrido em uma geleira no Alasca, até se compreenderia a preocupação da magistrada, já que a exposição do corpo desnudo a condições climáticas tão adversas seria uma tortura física. Mas em Florianópolis, em pleno verão escaldante, é impossível saber ao certo porque diabos a juíza encasquetou com o descamisado. Se, por um lado, a explicação que a juíza tanto queria lhe faltou, por outro sobraram memes e piadas nas redes sociais sobre o caso, fazendo chacota imerecida da justiça barriga-verde.
Imerecida porque esse tipo de decisão é absolutamente isolado no cenário catarinense. Felizmente, por aqui, um criminoso não tem vida tão fácil. Prova disso é que Santa Catarina continua sendo um dos estados mais seguros da federação. Prova maior ainda é que a decisão foi defenestrada do mundo jurídico tão rápido quanto nele ingressou, reformada por uma desembargadora plantonista. Aliás, que sorte ter sido outra mulher a reformar a decisão, para impedir que vozes feministas, irmanadas com grupos humanitários pró-criminosos, protestassem contra o que chamariam de ditadura masculina no judiciário!
A juíza que mandou soltar o sujeito que possuía em casa um fuzil por reconhecer que ele não representava um perigo social foi a mesma juíza que, no princípio da audiência, determinou que esse sujeito, já sem o fuzil, sem a camisa e sob escolta, fosse mantido algemado porque, pasmem!, representava um perigo à integridade física dos presentes no ato. Ora, ora, ora... Pimenta nos olhos dos outros é mesmo refresco. A senhora juíza manteve o sujeito algemado por reconhecer que se tratava de alguém perigoso. Na frente da juíza, o indivíduo desarmado era um perigo. Longe dela, o sujeito armado com um fuzil não representava periculosidade alguma. Eis a incoerência que marcou sobremaneira a decisão da magistrada.
À magistrada, faltou prudência ao devolver sem cerimônias um bandido à sociedade. Faltou reflexão ao supor que um sujeito que possuía um fuzil em casa não voltaria a delinquir. Faltou também acatamento ao determinar que o Comando-Geral explicasse em algumas horas porque um criminoso foi preso em flagrante sem camisa. Acima de tudo, faltou coerência ao considerar o sujeito perigoso para ela e inofensivo para os outros. Uma pena. O bandido ganhou liberdade. A sociedade perdeu segurança. E a juíza? Essa empatou ao ganhar notoriedade e perder o senso de justiça.
O caso todo mundo já sabe. A polícia prendeu um suspeito de integrar facção criminosa na posse de um fuzil, trinta munições e sem camisa. Na audiência de custódia, esse famigerado ato inventado pelo CNJ para proteger gente presa, a juíza plantonista resolveu soltar o criminoso por entender que não havia elementos que demonstrassem a periculosidade social efetiva dele. Não contente, ainda mandou o Comando-Geral da Polícia Militar justificar em 48h porque o cidadão foi preso sem camisa. Só faltou devolver o fuzil e as munições ao meliante.
Na visão da juíza, a prisão em si foi absolutamente legal, tanto que o flagrante foi homologado. Todavia, pareceu contrariada com o fato do preso estar sem camisa. Se a prisão tivesse ocorrido em uma geleira no Alasca, até se compreenderia a preocupação da magistrada, já que a exposição do corpo desnudo a condições climáticas tão adversas seria uma tortura física. Mas em Florianópolis, em pleno verão escaldante, é impossível saber ao certo porque diabos a juíza encasquetou com o descamisado. Se, por um lado, a explicação que a juíza tanto queria lhe faltou, por outro sobraram memes e piadas nas redes sociais sobre o caso, fazendo chacota imerecida da justiça barriga-verde.
Imerecida porque esse tipo de decisão é absolutamente isolado no cenário catarinense. Felizmente, por aqui, um criminoso não tem vida tão fácil. Prova disso é que Santa Catarina continua sendo um dos estados mais seguros da federação. Prova maior ainda é que a decisão foi defenestrada do mundo jurídico tão rápido quanto nele ingressou, reformada por uma desembargadora plantonista. Aliás, que sorte ter sido outra mulher a reformar a decisão, para impedir que vozes feministas, irmanadas com grupos humanitários pró-criminosos, protestassem contra o que chamariam de ditadura masculina no judiciário!
A juíza que mandou soltar o sujeito que possuía em casa um fuzil por reconhecer que ele não representava um perigo social foi a mesma juíza que, no princípio da audiência, determinou que esse sujeito, já sem o fuzil, sem a camisa e sob escolta, fosse mantido algemado porque, pasmem!, representava um perigo à integridade física dos presentes no ato. Ora, ora, ora... Pimenta nos olhos dos outros é mesmo refresco. A senhora juíza manteve o sujeito algemado por reconhecer que se tratava de alguém perigoso. Na frente da juíza, o indivíduo desarmado era um perigo. Longe dela, o sujeito armado com um fuzil não representava periculosidade alguma. Eis a incoerência que marcou sobremaneira a decisão da magistrada.
À magistrada, faltou prudência ao devolver sem cerimônias um bandido à sociedade. Faltou reflexão ao supor que um sujeito que possuía um fuzil em casa não voltaria a delinquir. Faltou também acatamento ao determinar que o Comando-Geral explicasse em algumas horas porque um criminoso foi preso em flagrante sem camisa. Acima de tudo, faltou coerência ao considerar o sujeito perigoso para ela e inofensivo para os outros. Uma pena. O bandido ganhou liberdade. A sociedade perdeu segurança. E a juíza? Essa empatou ao ganhar notoriedade e perder o senso de justiça.
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Prisões: um mal necessário
Umas das principais promessas de campanha do presidente
eleito Jair Bolsonaro era reduzir os índices de violência e acabar ou, pelo
menos, diminuir a sensação de insegurança do cidadão. O tema é complexo, já que
são muitas as variáveis que contribuíram para a escalada da violência, como a
desestruturação das famílias, o sucateamento das polícias, a piora da educação,
o consumo de drogas, entre outros. Porém, o futuro ministro da Justiça, o
ex-juiz federal Sergio Moro, parece ter clareza de que o aumento da violência tem
relação direta com a impunidade. Por isso, umas das suas primeiras declarações
defendeu o aumento do número de vagas nos presídios. Ampliar o sistema
carcerário é uma ação fundamental para se combater a violência.
O bandido é igual uma criança pequena. Quem tem filhos sabe
como funciona. A criança, desde cedo, começa a testar os seus limites e a
paciência dos pais. Se os pais não agem com firmeza para coibir os excessos, a
criança desanda a fazer manhas para conseguir realizar os seus desejos,
transformando-se em um pequeno ditador doméstico. Por meio da educação, é
provável que a criança observe espontaneamente a maior parte das regras que lhe
são impostas. Mas se passar dos limites, a consequência é o castigo. Na minha
época, cortar a mesada, tirar o sorvete ou impedir o uso do videogame eram
meios bastante eficazes para inibir maus comportamentos. Mas o castigo mais
temido era, sem dúvida, ser proibido de brincar na rua! Vejam, desde a tenra
infância, o ser humano tem pavor de perder a sua liberdade! Pensar em passar o fim
de semana “preso” dentro de casa, em especial quando a previsão do tempo anunciava
sol e calor, soava como o fim do mundo, temor suficiente para me manter na
linha.
Essa coisa de explorar os próprios limites não é um desafio
restrito às crianças. Os adultos também tendem a ultrapassar gradativamente os
limites impostos pela convivência social para satisfazerem os seus próprios
caprichos. Baseado na minha experiência profissional, posso afirmar que o
delinquente não ingressa no mundo do crime cometendo infrações graves, mas sim
praticando pequenos delitos. À medida que percebe a falta de consequências para
o seu ato, o indivíduo se encoraja a praticar outros delitos, aumentando a
gravidade da sua conduta conforme aumenta a sua experiência de impunidade. Daí
porque a noção de castigo deve acompanhar o ser humano por toda a vida. Por
vezes, um castigo não muito severo será suficiente para conter os ímpetos do
sujeito. Porém, quando o indivíduo resiste conviver pacificamente com a
sociedade, não há alternativas, se não privá-lo da sua liberdade. E aí chega-se
em um dos mais graves problemas na segurança pública, que é a falta de vagas
nos presídios.
Nas últimas décadas, o quadro de superlotação das cadeias
públicas induziu, especialmente o Poder Judiciário, a uma política de
desencarceramento de presos para reduzir as tensões e as más condições de
habitação dos presídios. Desencarcerar é um eufemismo para uma política que
significa simplesmente devolver bandidos ao convívio social. Na gênese, a
teoria até era razoável, já que a ideia era soltar os criminosos menos
ofensivos para abrir vagas para os mais perigosos. Ocorre que, com o passar
tempo, os presídios passaram a abrigar somente os bandidos perigosos. Apesar
dessa constatação, a política de desencarcerar continua firme e forte, só que
hoje em dia solta-se um assaltante para abrigar um homicida; no outro dia,
solta-se o homicida para prender um traficante; no outro, solta-se o traficante
para colocar um estuprador; e por aí vai.
Essa política seria o mesmo que o sujeito tirar algumas moedas
do cofrinho cheio para colocar outras moedas. Ou, então, expulsar alunos da
sala de aula para abrir vaga para outros que estão fora da escola. É como enxugar
gelo. O que deveria fazer o poupador que já encheu um cofrinho e deseja continuar
poupando ou o administrador da escola lotada? Se ele não for daquele tipo que
tropeça na grama e sai pastando, evidentemente irá adquirir um novo cofrinho e
ampliar o número de vagas no sistema educacional. Ora, se os presídios estão
lotados, salta aos olhos que devolver o bandido ao convívio social não é a
solução. Ao contrário, livrar o bandido antes dele cumprir a sua pena só agrava
o problema, já que a impunidade estimula a pratica de novos crimes, aumentando
o número de clientes do sistema prisional, num círculo vicioso cujo resultado
está aí para quem quiser enxergar: bandidos soltos nas ruas e cidadãos de bem
presos dentro de casa. É como se o pai colocasse a criança de castigo na rua e
ficasse preso dentro de casa. Não faz nenhum sentido.
Argumenta-se que nos últimos anos a violência aumentou na
medida em que aumentou também a população carcerária, sugerindo-se maliciosamente
que o encarceramento é um fator associado ao aumento, e não à redução, da violência.
O argumento é falacioso, porque parte da premissa de que o indivíduo chega no
cárcere honesto e, no presídio, se transforma em um criminoso. Se a pessoa está
presa é porque, antes, cometeu um crime, ou seja, o criminoso antecede a prisão.
Para desespero daqueles que defendem bandidos, a verdade é que o encarceramento
é um mal necessário. Enquanto houver pessoas dispostas a cometer crimes, as
prisões têm que existir. Isso não significa eliminar outras políticas de
combate à violência, como a aplicação de penas alternativas para bandidos menos
perigosos. Mas até para que o criminoso sinta-se estimulado a cumprir essas
penas ele precisa ter no seu horizonte a expectativa de que, se não cumprir,
será privado da sua liberdade.
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
A escola sem partido e a (in)utilidade da liberdade de ensino
Logo após a eleição retomou-se o debate sobre o projeto de
lei conhecido como “escola sem partido”, que propõe coibir a doutrinação
político-partidária em sala de aula. Os críticos afirmam que o projeto vai
acabar com a liberdade de ensino nas escolas e universidades.
O Brasil tem umas coisas curiosas, como, por exemplo, preocupar-se
com coisas inúteis. Sejamos sinceros: essa tal liberdade de ensinar não tem
servido para coisa alguma. Do contrário, como explicar as notas vergonhosas da
estudantada tupiniquim nos testes de avaliação? No último exame do PISA, o
Brasil figurou entre os últimos colocados, atrás até de Trinidade e Tobago.
Esse fracasso não é por falta de recursos financeiros, tendo em vista que o
orçamento da educação só aumentou nos últimos anos e é até maior do que a média
gasta por países desenvolvidos (o Brasil gasta 6% do PIB, enquanto os países da
OCDE, 5,5%). O Brasil investe mais em educação do que Argentina, Colômbia,
Chile e México, países hermanos que ostentam resultados mais dignos nesse exame.
Então, que diabos têm feito os professores em sala de aula com a sua liberdade
de ensinar?
Os professores estão tão preocupados com a sua liberdade que
esqueceram que essa liberdade deve estar a serviço de um único fim, que é
ensinar. O modelo atual de ensino tem servido para formar jovens
revolucionários que vestem camisas com a imagem de Che Guevara, mas que não
sabem somar dois mais dois e são incapazes de ler e interpretar uma simples manchete
de jornal. Aparentemente, os jovens só aprendem a fazer sexo, usar drogas e escrever
textões em redes sociais, com um português sofrível, diga-se de passagem.
O objetivo do projeto escola sem partido não é acabar com a
liberdade de ensino, mas sim coibir o mau uso dessa liberdade. O que se busca é
impedir que o professor abuse dessa liberdade e aproveite a audiência cativa
dos seus alunos para doutriná-los com ideais político-partidários que nenhuma
relação tem com o ensino. O projeto de lei preconiza que a educação nacional
atenderá aos princípios da neutralidade política, ideológica e religiosa do
estado, pluralismo de ideais, liberdade de consciência e de crença, entre
outros. Ainda, proíbe o professor de favorecer ou prejudicar alunos em razão
das suas convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas, fazer
propaganda político-partidária e impõe que, ao tratar de questões políticas, socioculturais
e econômicas, apresente aos estudantes, de forma justa, as principais versões,
teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito. Quem pode ser contra a
tais princípios e diretrizes? Só um ditador fascista.
Como se vê, o projeto não obriga o professor a enaltecer o nazismo nem
proíbe que fale do socialismo, como se tem afirmado tendenciosamente. O que o
projeto pretende é que o professor de história, ao tratar dos regimes totalitários
do século XX, por exemplo, seja honesto com os seus alunos e não se limite a condenar
os malfeitos de Hitler e Mussolini, representantes do nazismo e do fascismo,
mas também conte em sala de aula sobre o genocídio de milhões de pessoas comandado
por Stalin, Mao Tse Tung e Pol Pot, entre outros líderes de ditaduras
socialistas. Se o professor quer falar das pessoas torturadas e desaparecidas
durante os governos militares no Brasil, na Argentina e no Chile, ótimo! Mas
tenha a dignidade de reservar um tempo da sua aula para lembrar das vítimas assassinadas
sumariamente nos regimes comunistas de Cuba, Venezuela e Bolívia.
O que se tem hoje nas escolas é unicamente a pregação de
viés esquerdista. Há muito as escolas deixaram de ser centros de ensino para se
transformar em braços de partidos e centros de difusão e doutrinação de ideais vermelhos.
Não há pluralismo político nem debate genuíno sobre coisa nenhuma. Os críticos
da escola sem partido receiam justamente o fim do monopólio da sua pregação comunista.
Com certeza muitos professores hoje terão dificuldades para expor as diversas
vertentes ideológicas que permeiam o debate político, simplesmente porque foram
formados em universidades contaminadas pelo discurso monolítico de esquerda. Assim,
enquanto aprendem o verdadeiro sentido do pluralismo, poderiam ocupar suas
aulas ensinando português e álgebra. Se conseguirem formar alunos que saibam
somar e escrever os seus nomes sem tremer, já estaria de bom tamanho.
quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Caminho aberto para a direita envergonhada
A eleição acabou, e Bolsonaro é o
presidente eleito do Brasil. Ultrapassada a etapa da campanha presidencial mais
acirrada desde a redemocratização, a ponto do presidente eleito ter sido alvo
de um atentado contra a sua vida, é o momento de serenar os ânimos e, distante
das paixões político-partidárias, examinar o que representa verdadeiramente a
eleição do Mito. Longe de um risco para a democracia, a eleição de um candidato
mais a direita no espectro político representa o resgate da pluralidade de ideias,
que é a essência de um regime democrático.
Para se chegar a essa conclusão, é
preciso ter em mente que, por décadas, o debate político foi conduzido por
intelectuais refugiados na imprensa e nas universidades a partir da instalação
do regime militar em 1964. A partir da abertura na década de 80, jornalistas e
professores universitários alinhados a ideologias socialistas consolidaram uma
hegemonia no pensamento político nacional através de uma técnica quase
terrorista de constranger e hostilizar qualquer pessoa que desafiasse discordar
das suas verdades absolutistas. Esses intelectuais estabeleceram premissas que,
através da repetição incessante e irrefletida, transformaram-se em dogmas.
Nesse contexto, debater com um esquerdista pressupõe a aceitação do dogma, limitando-se a discussão a questões
periféricas. Ou seja, o esquerdista até aceita discutir com você, desde que
você concorde com ele na essência. Assim, por exemplo, a imposição de cotas
para negros nas universidades é tida como uma compensação por uma dívida
histórica originária do regime escravocrata que vigorou até o fim do século XIX
no Brasil. É possível discutir o percentual das cotas, se 10, 20 ou 50%, mas não
se discute as cotas em si. Debater outras formas de compensação ou sugerir que não
haja compensação alguma é simplesmente proibido por afrontar o dogma que se
pressupõe uma verdade universal, inquestionável e, por isso, irremediavelmente
aceita. Aqueles que ousam desafiar o
dogma são logo rotulados como fascistas, racistas, machistas e tantos outros
“istas” tão comuns na verborragia histérica dos militantes vermelhinhos.
A patrulha ideológica que cercou o
universo intelectual nacional foi tão eficiente que conseguiu calar
praticamente todos os ícones liberais e conservadores, alijando-os de qualquer
debate político ou acadêmico. O resultado disso foi o esvaziamento do debate,
se é que se pode chamar de “debate” o monólogo travado entre os intelectuais em
círculos de mútua bajulação e idolatria. O presidente eleito representa
simplesmente uma abertura para o retorno ao tabuleiro político de ideais liberais
e conservadores. Apesar do jeito às vezes truculento, Bolsonaro expõe as suas
opiniões de maneira franca e sincera sem medo de ferir as suscetibilidades do
politicamente correto. Ao agir assim, ele encoraja a direita envergonhada
(obrigado Elio Gaspari!) a sair das sombras para defender as suas teorias sobre
política, economia, costumes e tantos outros assuntos de interesse nacional. Não
se pretende impor essas ideias goela abaixo, mas simplesmente lançá-las ao
debate, quebrando a hegemonia dos tons vermelhos.
O pluralismo político é um dos
fundamentos da democracia. O consenso que se estabeleceu sobre muitas questões
polêmicas é mais falso que uma nota de três reais, porque foi sonegado ao
público o direito de conhecer posicionamentos divergentes. Só a discussão
plural permite que o observador atento tenha elementos seguros para emitir a
sua opinião racionalmente, a partir da reflexão acerca de vários pontos de
vista sobre temas complexos. Com a internet e as redes sociais, a esquerda, que
domina as mídias tradicionais pelegas, já perdeu o controle sobre a definição da
pauta de debates nacionais. O temor agora é perder também o privilégio de impor
as suas ideologias sem ser importunada por inconvenientes contestadores de
outro espectro político. Com a eleição do Mito, a tendência é que esses pseudoconsensos
sejam revisados e muitas polêmicas, novamente discutidas. No fundo, o staff esquerdista tem medo mesmo é de uma
boa discussão. Mas fiquem tranquilos, afinal uma surra de ideias não machuca
ninguém.
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
O Supremo e as lições da mulher de César
No dia seguinte à posse do novo presidente do Supremo
Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, circulou na imprensa e nas redes
sociais um vídeo do ministro recém empossado na festa promovida por entidades
de juízes. Circundado por três mulheres e outros convidados, o ministro da
suprema corte brasileira aparece com o microfone na mão cantando a música
“Tempo perdido” da banda Legião Urbana. Debruçado sobre o ombro da mulher à sua
esquerda e com a fala meio arrastada, o ministro parecia “distante de tudo”,
como diz a letra da música....
Um estrangeiro ou um alienígena certamente ficaria chocado
com as imagens. Já seria um escândalo um juiz de direito meter-se a cantar em
karaokês em festa regada a bebidas alcóolicas no clube da cidade onde exerce a
judicatura. Mas a moda parece que pegou mesmo no Brasil... Recentemente, circulou
um vídeo da ministra Carmen Lúcia, na época também presidente do STF, entoando
um sambão com a cantora Alcione, a Procurador-Geral da República e outras
ilustres convidadas de um seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Menos mal que estavam só entre mulheres e todas aparentemente sóbrias...
A conduta do ministro Dias Toffoli não é um ato criminoso.
Tampouco existe proibição expressa de magistrados cantarem em público. Não se
trata disso. Apenas espera-se um comportamento mais discreto de um ministro da
mais alta corte do país, responsável por julgar as contendas mais importantes
da nação. Ressalte-se que o ministro não estava cantando em uma festa familiar
e sim em um evento muito concorrido e sabidamente coberto pela grande mídia.
Inclusive, os vídeos mostram alguns celulares filmando a cena, de modo que o
ministro sabia que a sua performance fatalmente teria ampla publicidade. E
pouco importa se fosse particular, já que o estatuto da magistratura impõe aos
juízes o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada. Ora,
ninguém é obrigado a ser juiz. Mas, quando faz essa escolha, está ciente de que
o seu comportamento, público e privado, está sujeito a restrições. É como a
mulher de César: não basta ser, tem que parecer. E quando o ministro aparece
nas redes sociais daquele jeito não é crível que muitas pessoas o reconheçam
como ministro do STF. Pior ainda se reconhecerem, pois seria a prova de que a
imagem do Supremo foi mesmo para o brejo.
Mas alguém aí está surpreso?
Até hoje não se compreende como Dias Toffoli virou ministro
da suprema corte. Diz a Constituição que um ministro deve ter notável saber
jurídico e reputação ilibada. Está lá no ignorado art. 101 da dita carta cidadã.
Bem, reputação ilibada até pode ser subjetivo, a depender do caráter de quem
julga. Mas notável saber jurídico é um critério bem mais objetivo. Supõe-se que
não basta ser bacharel em Direito, do contrário o requisito seria ter diploma
de qualquer dessas faculdadezinhas de Direito espalhadas nos rincões do Brasil.
Também não basta ser sapiente nas coisas das lei. É preciso que esse saber
jurídico seja notável. O dicionário ensina que notável é algo digno de nota, de
atenção, que merece louvor, de grande importância, extraordinário! Veja-se:
extraordinário! Qual era a notabilidade do saber jurídico de Dias Toffoli? Não
se sabe até hoje... Tratava-se um renomado professor? Não. Quem sabe um jurista
reconhecido por obras prestigiadas no meio acadêmico? Tampouco. Então, ele já
era mestre, doutor ou Phd por alguma universidade? Nada. Das mais de 60 páginas
do seu currículo disponível na página do STF colhe-se uma única formação
acadêmica: bacharel em Direito. Como profissional foi um notório advogado do
Partido dos Trabalhadores, o que certamente lhe rendeu a oportunidade de ocupar
alguns cargos públicos, dentre os quais o mais proeminente foi Advogado-Geral
da União (AGU) no governo do ex-presidente Lula, hoje condenado e preso por
corrupção e lavagem de dinheiro. Até virar ministro de estado, não tinha nenhuma
obra jurídica publicada. No mais, sabe-se também que tentou ser juiz de
carreira, mas foi reprovado no concurso um par de vezes.
Apesar disso, virou juiz da mais alta corte do país e, pelos
próximos dois anos, será o seu presidente. Se já não preenchia o requisito
fundamental para ser ministro, imagina se teria outros predicados não exigidos,
como a máxima discrição. A cantoria na festa de posse não deveria ser surpresa
para ninguém.
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Licença para atirar
Tempos atrás circulou um vídeo nas redes sociais que mostra um
policial chileno disparando contra um indivíduo dentro de um veículo à noite no
aeroporto de Santiago, porque o cidadão não respeitou uma ordem de parada e
avançou lentamente com o veículo sobre o policial. Na manhã seguinte, o
Presidente da República chilena veio a público defender a ação policial. Em seu
pronunciamento, o Presidente afirmou de forma "forte e clara":
"ninguém tem direito de resistir pela força uma detenção, um controle de
trânsito ou um controle de identidade e muito menos pretender atropelar um
policial... Chegou a hora de que todos aprendamos a respeitar as nossas
autoridades, a respeitar os nossos policiais, porque, quando eles são mais
respeitados e mais protegidos, cumprem com maior eficácia seu trabalho de
proteger a todos os cidadãos do nosso país". No mesmo sentido, foi a
manifestação do congressista chileno Alessandri, segundo o qual, "não há
meias tintas, ou se está a favor da autoridade, da ordem e do respeito ou se
está contra... se nosso país tirar aos poucos a autoridade do policial, depois
não poderemos nos queixar de que ninguém respeita nada e não se pode mais
caminhar tranquilos pelas ruas".
Ah...que inveja dos hermanos! No Brasil, enquanto as autoridades
brasileiras continuam discutindo se o policial pode ou não atirar contra
bandidos, mais quatro militares, dessa vez das forças de intervenção federal no
Rio de Janeiro, morreram, três em operação e o quarto em uma emboscada em um
bar.
Ao que parece, essas pessoas são incapazes de compreender a extensão
dos conflitos que envolvem as organizações criminosas. Não se trata de
violência pura e simples. Vive-se nas metrópoles brasileiras uma guerra civil
não declarada contra o poder de polícia que ameaça a própria soberania do
estado. As favelas transformaram-se em territórios ocupados por esses
bandidos nos quais eles reinam como soberanos absolutos, porque fixam as
suas leis, cobram os seus tributos, organizam as suas milícias, distribuem
serviços públicos, controlam a entrada e a saída das pessoas, estabelecem os
seus tribunais de julgamento, aterrorizam e ameaçam a população sob o seu jugo,
tudo como se fosse uma nação independente, um país dentro do país. O policial
que sobe o morro para combater o crime, em especial o tráfico de drogas, entra
em uma batalha e coloca em risco a própria vida para restabelecer a paz e a
ordem nessas comunidades dominadas por facções criminosas.
Os chefões do tráfico já perceberam que estão em guerra. Por isso, têm a sua
disposição um exército de bandidos rigidamente hierarquizados, cegamente
obedientes aos altos comandantes e armados com fuzis e metralhadoras, prontos
para dispararem contra qualquer um que se coloque contra os seus interesses.
O policial que se depara com um bandido armado tem sim licença
para atirar, pois está em uma clara situação de exercício da sua legítima
defesa, entendida como o uso moderado dos meios necessários para repelir
injusta agressão, atual ou iminente. Ora, iminente é aquilo que está para
acontecer. E o delinquente que porta uma arma de fogo representa sem dúvida uma
iminente e injusta agressão. Ou alguém acha que esse marginal porta um fuzil para
caçar passarinhos? Claro que não. O bandido usa a arma de fogo para matar gente,
portanto bandido armado é uma ameaça constante, perene. Por isso, é um
disparate afirmar que o policial tem que esperar o bandido atirar primeiro para
só então reagir. Se o bandido atira, a agressão passa a ser atual, quiçá letal,
e não mais iminente. Só que a legítima defesa não é apenas contra agressão
atual; a agressão iminente já justifica a reação defensiva.
Então, por que diabos o policial tem que esperar bovinamente ser alvejado por um
tiro para só então defender a própria vida? Um cristão lançado aos leões no
Coliseu antigo teria mais chances de sobreviver.
A ameaça do motorista chileno era infinitamente menor do que a
ameaça dos narcotraficantes dos morros cariocas. As autoridades chilenas
defenderam a ação do policial, porque não há mesmo “meias tintas”: ou se
respeita a autoridade, ou tudo está perdido. É verdade que a polícia brasileira
é a que mais mata no mundo, mas não é menos verdade que os policiais
brasileiros são os que mais morrem em combate também. Nessas condições, coibir
o exercício da legítima defesa pelo policial, mais do que prestar homenagem ao
bandido em detrimento da autoridade do estado, significa lançá-lo covardemente
em missões suicidas.
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
O país de mentirinha
Nessa semana, encerrou-se o prazo para os pretensos candidatos a cargos públicos nas eleições de outubro registrarem os pedidos de candidatura nos tribunais eleitorais. E o Partido dos Trabalhadores pediu o registro da candidatura de Lula à presidência, mesmo absolutamente consciente de que o seu líder não pode ser candidato, pois foi condenado criminalmente por órgão colegiado da justiça, no caso o Tribunal Regional Federal.
Já é assente que Lula não pode ser candidato, pois a Lei da Ficha Limpa veda a candidatura a cargos eletivos de pessoas condenadas criminalmente em segunda instância. (Um parêntese para explicar aos estrangeiros que foi necessária uma lei para impedir os brasileiros de elegerem e reelegeram por livre e espontânea vontade candidatos corruptos.) Pode-se até discutir se a condenação de Lula foi justa ou injusta, se havia ou não provas, se lhe foi garantido ou não o direito de defesa no curso da ação penal. É indiscutível, porém, que ele foi condenado criminalmente em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro. O seu julgamento foi transmitido ao vivo pelas emissoras de rádio e de TV para o mundo inteiro. Este fato é inconteste. E é igualmente indiscutível que a lei veda a candidatura de qualquer pessoa nessa condição. Está lá escrito no art. 1º, inciso I, alínea "e", itens 1 e 6, da Lei Complementar n. 64/1990. Trata-se de uma norma de clareza solar, como dizem os juristas. Não há zona cinzenta. É preto ou branco!
Mas é claro que no Brasil tudo é passível de discussão. Ninguém acha nada claro, especialmente as nossas autoridades. Como tudo é discutível, nada é levado a sério.
A ideia dos correligionários de Lula é tentar tapear a justiça eleitoral apresentando as certidões criminais expedidas apenas pela justiça do domicílio do candidato, que, no caso, é cidade de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo. Como a sua condenação é originária do Paraná, a certidão do juízo paulista é negativa. Não sendo do conhecimento do juiz eleitoral a condição de condenado, fica-se na dependência do Ministério Público, de um partido político ou de outro candidato formular uma impugnação noticiando a condição ficha-suja, momento em que se instaura o devido processo legal para se oportunizar a defesa do candidato impugnado.
Porém, no caso de Lula, a sua condenação criminal é fato público e notório. Até os macacos da Amazônia e os jacarés do Pantanal sabem disso. Segundo uma das regras mais comezinhas do processo civil, os fatos públicos e notórios não precisam ser provados. Logo, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral não podem fingir que desconhecem essa obviedade. O que se esperava que fosse feito? Tratando-se de um fato público e notório e considerando-se que a regra é clara, como diz o Arnaldo, era natural que a pretensão de Lula fosse sumariamente rechaçada. A coisa poderia ser resolvida em um parágrafo contendo um silogismo básico: pessoas condenadas criminalmente por órgão colegiado não podem ser candidatas; Lula foi condenado criminalmente pelo Tribunal Regional Federal; logo, Lula não pode ser candidato. Registro negado. Fim da história. Simples assim.
Natural em um país sério. Não no Brasil. Aqui, espera-se uma impugnação, concede-se prazo para a defesa, ouve-se o Ministério Público, realiza-se instrução processual, faz-se julgamentos e blábláblá... Tudo isso para, ao final, chegar-se à conclusão que todo mundo - ministros, advogados, partidos, correligionários e até o próprio candidato - já conhece: Lula não pode concorrer à presidência e a nenhum outro cargo eletivo.
O circo montado em torno do registro da candidatura de Lula é mais um espetáculo farsesco para uma população perplexa diante de autoridades simplesmente incapazes de agirem frente ao óbvio. Trata-se de mais uma prova de que o Brasil é um país de mentirinha.
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