quarta-feira, 20 de maio de 2015

O direito de greve no serviço público


Nessa semana, a greve dos professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina completará 60 dias. Tanto tempo de paralisação é um convite para se refletir sobre o direito de greve dos servidores públicos e as consequências que o exercício desse direito deve acarretar.

O direito de greve está assegurado na Constituição Federal, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (art. 9º), quanto para os do setor público (art. 37, VII), portanto ninguém discute a legitimidade do seu exercício. Porém, nenhum direito é absoluto. Nem mesmo o direito à vida é absoluto, já que a própria Constituição autoriza a aplicação da pena de morte em pelo menos uma hipótese: quando houver guerra declarada. Em relação ao direito de greve, a Constituição também limita o seu exercício e sujeita às penas da lei quem fizer uso abusivo desse direito (art. 9º, § 2º). Na seara pública, o exercício do direito de greve ainda não foi regulamentado por lei específica, mas o Supremo Tribunal Federal há muito reconheceu a aplicação, por analogia, da Lei 7.783/1989, que regula a greve dos empregados privados.

A greve, por definição, consiste na suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação do serviço ao empregador. Se o trabalhador, por livre e espontânea vontade, resolve não prestar o serviço para o qual foi contratado, qual é a consequência óbvia dessa decisão? Ora, parece intuitivo que, suspendendo-se o contrato de trabalho, suspende-se as obrigações de ambos os contraentes, empregador e empregado. Logo, a primeira providência que o empregador poderia adotar é cessar o pagamento do salário dos trabalhadores grevistas, afinal, o cidadão não pode ser remunerado sem trabalhar, pois isso seria um evidente enriquecimento sem causa. Compreende-se que nenhum empregador adotará tal medida imediatamente, ou seja, antes de tentar negociar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores grevistas. Agora, paciência tem limite.

A greve dos professores estaduais de Santa Catarina logo vai completar 60 dias. Nesse período, as negociações avançaram a passos de tartaruga. Pode-se até admitir que os professores continuem de braços cruzados. O que não se compreende é o governo simplesmente não reagir, como se o movimento paredista não o atingisse. De fato, só os estudantes são atingidos diretamente pela greve dos professores. Mas o Governo tem uma responsabilidade, que é garantir aos alunos a carga horária mínima de ensino definida pelo Ministério da Educação. Eis aí um problema de difícil solução: considerando-se o calendário acadêmico, a reposição integral dos dias parados exigiria que os professores trabalhassem praticamente todos os sábados e domingos até quase o final do ano ou todos os dias do recesso escolar de verão. Alguém acredita que isso irá realmente acontecer? O signatário estudou em universidade pública e sabe muito bem como essas reposições só acontecem no papel. Quer dizer, o tempo de paralisação já gera prejuízos irreparáveis para os alunos da rede estadual.

Diante desse quadro, é justo continuar remunerando regularmente os professores grevistas? É justo deixar essa lacuna no ensino dos alunos da rede pública, aprofundando ainda mais o fosso existente entre as escolas públicas e privadas? No Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça Catarinense decidiu suspender parcialmente o pagamento dos salários dos servidores grevistas. Igual medida não deveria ser adotada pelo Poder Executivo? Não seria o caso também de se contratar professores temporários para tentar amenizar o prejuízo resultante da falta dos professores efetivos?

Uma lição aprendida nos primeiros dias de aula na Faculdade de Direito é que o direito de alguém termina onde começa o de outro. Ninguém duvida da legitimidade de algumas das reivindicações dos professores. O direito de greve deve ser respeitado, mas igualmente merece respeito o direito dos alunos de terem aulas. Em um Estado Democrático de Direito, como ainda é o Brasil, não se pode admitir que alguém exerça qualquer direito de modo abusivo e sem ser responsabilizado de alguma forma por isso. Quem quer desfrutar de um direito, precisa aprender a suportar também as consequências naturais advindas desse exercício. Como se diz, quem aufere o bônus, há de suportar o ônus.


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Concurso público: a experiência de quem já foi aprovado

Prezados amigos e amigas, aproveito este espaço para divulgar a publicação do livro de minha autoria “Concurso Público: a experiência de quem já foi aprovado”. Trata-se de uma obra prática, escrita a partir da minha experiência acumulada com a aprovação nos concursos públicos mais disputados do país, dentre os quais se destacam o de Auditor-Fiscal da Receita Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Promotor de Justiça.

Com linguagem direta e clara, a obra descontrói os mitos que assombram os concurseiros e traça o verdadeiro perfil de um aprovado em concurso público. Ainda, ensina como dar os primeiros passos nessa jornada, desde a escolha do cargo até o dia da prova, com instruções detalhadas sobre como planejar os estudos e com sugestões de cronogramas, metas e rotinas. O livro também apresenta dicas de como estudar e como enfrentar as provas objetivas, discursivas e orais.

Uma obra completa, que vai ajudar quem sonha ser aprovado em qualquer concurso público.

A obra foi publicada em duas versões, digital e impressa, com o mesmo conteúdo.

A versão digital é inteiramente GRATUITA e pode ser baixada no site da própria Editora IELD, através do seguinte link: http://ield.com.br/produto.php?id=34. Não há restrições de direito autoral quanto à divulgação e à reprodução fiel dessa versão digital, de modo que o arquivo pode circular livremente nas redes sociais ou por mensagens eletrônicas. A ideia de disponibilizar uma versão on-line sem custo é justamente permitir que essa experiência chegue ao conhecimento e possa ajudar todos aqueles que estão se preparando para qualquer concurso público.

A versão impressa pode ser adquirida ao preço sugerido de R$ 19,90 nas Livrarias Catarinense de Florianópolis.

Se você conhece alguém que está se preparando para um concurso público, compartilhe essa mensagem e ajude a divulgar essa ideia.